Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
Pela lei, uma liquidação do banco seria possível, mas custos políticos a tornam pouco provável, avaliam especialistas
31 de março de 2026
Por Marianna Gualter
Às vésperas do fim do prazo para que o Banco de Brasília (BRB) publique o balanço e apresente uma solução de capitalização, cresce a tensão em torno de uma possível intervenção do Banco Central na instituição. Pela lei, uma liquidação do BRB seria possível, já que instituições financeiras públicas estaduais, como é o caso do banco, estão sujeitas a regimes de intervenção ou liquidação. Os custos políticos e sistêmicos envolvidos nessa hipótese, porém, a tornam pouco provável, avaliam especialistas consultados pela Broadcast.
Eles ponderam que o caso segue envolto por incertezas, mas consideram que, em um primeiro momento, se o atraso realmente ocorrer, a tendência é de que a autarquia apenas endureça medidas aplicadas ao banco, em uma espécie de cartão amarelo.
Se os problemas da instituição persistirem ou evoluírem, o próximo passo, dizem, pode ser a decretação de um Regime de Administração Especial Temporária (RAET), o mais “leve” dos instrumentos de resolução à disposição do BC.
O presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast que estava negociando uma postergação do limite com o BC. Mas o regulador ainda avalia o pedido, monitorando inclusive o risco de problemas de liquidez no banco caso o balanço não seja divulgado. Hoje, a autarquia analisa “todas as opções” para lidar com a crise patrimonial do BRB.
Na quinta-feira, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, disse que a gestão do BRB tem mostrado empenho para divulgar o balanço de 2025 o mais cedo possível e encontrar uma solução para fechar as contas, mas que a resolução do problema depende do acionista do banco – isto é, o governo do Distrito Federal.
“Tenho assistido ao empenho da gestão atual do BRB para tentar equacionar o problema e achar uma solução, que está menos na mão da gestão efetivamente do BRB, porque é uma questão de patrimônio e não de liquidez. E sendo uma questão de patrimônio, envolve uma solução fornecida pelo acionista do banco”, disse Galípolo, em entrevista coletiva.
Atraso
O advogado Roberto Panucci, especialista em direito bancário, relembra que não é a primeira vez que o BRB descumpre o prazo para divulgação de suas demonstrações financeiras e diz que o atraso por si só pode ser causa para que o Banco Central seja mais rigoroso.
Na esfera do BC, afirma, o instrumento imediato seria a aplicação de uma multa por dia de descumprimento. Além dessa penalidade, o BRB e seus administradores poderiam se tornar alvo de um processo administrativo sancionador, com penalidades possíveis que vão de admoestação pública à multa sancionatória.
Por ser companhia aberta, o banco também ficaria sujeito a multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao procedimento sancionador no órgão. Um processo contra a cúpula do BRB já foi aberto na CVM em junho do ano passado, relacionado às demonstrações financeiras de 2024. Um novo descumprimento poderia ser considerado como conduta reiterada, afirma o advogado.
Ele observa que o mero atraso na entrega de demonstrações financeiras não costuma resultar em sanções de maior gravidade às instituições, mas pondera que o caso do BRB pode ter particularidades que levem os reguladores a tratá-lo de forma diversa.
Primeiro, porque o banco também não entregou as demonstrações relativas ao terceiro trimestre de 2025, que deveriam ter sido divulgadas no ano passado. Segundo, porque a situação pode envolver questões que vão além, como a adequação do provisionamento exigido pelo BC, a fidedignidade das demonstrações financeiras frente às operações realizadas com o Master e a eventual responsabilidade dos administradores na condução dessas operações.
“São essas questões de fundo e não o atraso em si que podem, a depender do que a supervisão apurar, justificar eventuais sanções mais severas”, diz.
Cartão amarelo
O endurecimento das medidas a que uma parte dos especialistas se refere como cenário mais provável está previsto pela Resolução 4.019/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, o BRB já está sob efeito parcial da norma, somente quanto à vedação de comprar carteiras de crédito de outros bancos. A aplicação ocorreu no terceiro trimestre do ano passado, depois de o banco ter comprado R$ 21 bilhões de créditos do Master.
“Se o balanço não vier acompanhado de uma solução viável de capitalização até 31 de março, o BC tem base legal sólida na própria 4.019 para endurecer as restrições operacionais antes de partir para os instrumentos mais graves”, afirma o advogado José Andrés Lopes da Costa.
Ele detalha que a norma prevê uma gradação de restrições que podem ser impostas cumulativamente e sucessivamente, desde vedações operacionais específicas até restrições mais abrangentes sobre distribuição de resultados, contratação de novas operações e alienação de ativos.
A visão é compartilhada por um segundo advogado, especialista em regulação financeira, ouvido pela reportagem sob condição de anonimato. “Me parece muito mais provável do que os regimes de intervenção, de RAET ou mesmo de liquidação extrajudicial”, disse.
RAET, intervenção e liquidação
Se o problema não for resolvido, a sequência natural é de restrições operacionais crescentes pela 4.019, RAET e, só em um último caso, uma intervenção ou liquidação, avalia Costa. “Essa gradação não é apenas lógica, é a prática histórica do BC”, afirma o advogado.
Ele entende que, se demandado, o RAET seria o instrumento mais adequado para a situação, uma vez que foi desenhado justamente para situações em que o problema é de capital e não de liquidez imediata.
“Ele permite que o banco continue operando normalmente para clientes e depositantes enquanto o BC assume o controle da gestão e conduz o saneamento ou busca uma solução estrutural”, detalha. “O RAET não gera o estigma de colapso imediato, não interrompe serviços e reduz substancialmente o risco de corrida bancária.”
Também pontua que não necessariamente um RAET evolui para uma intervenção ou liquidação, e acrescenta que o histórico brasileiro demonstra que um RAET em banco público tende a desembocar em transferência de controle ou em federalização.
O advogado avalia que a liquidação extrajudicial do BRB é improvável, diante do porte do banco, sua função de banco público regional, os bilhões em depósitos judiciais sob sua administração e os custos políticos e sistêmicos que o processo ocasionaria para todos os envolvidos.
“Isso não significa que o BC não agiria”, pondera Costa, que emenda que sua avaliação é de que a autarquia tende a esgotar outras medidas possíveis antes.
A baixa probabilidade de uma liquidação é corroborada por outro advogado que preferiu não se identificar. Ele enfatiza que, além dos elementos políticos, questões operacionais são relevantes nesse caso, como por exemplo, a relação entre o BRB e o serviço público no Distrito Federal.
Também sob condição de anonimato, um especialista em direito bancário afirma que, se o BC decidir pela aplicação de um regime de resolução, o caminho mais provável é um RAET, mas que, mesmo essa situação, tende a criar estresse no mercado financeiro e no mundo político. Diante das consequências negativas, ele avalia que uma eventual opção da autoridade monetária por uma liquidação tenderia a ocorrer somente se houver comprovação de problemas maiores.
Veja também