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Brava: 3R é autorizada a prosseguir com cessão de fatia detida pela NTE em Papa-Terra

18 de fevereiro de 2026

Por Beth Moreira

São Paulo, 18/02/2026 – A Brava Energia atualizou há pouco as informações sobre o processo de arbitragem que envolve a sua subsidiária 3R Petroleum. Segundo a companhia, o Tribunal Arbitral expediu ordem procedimental nos autos da arbitragem proposta pela Nova Técnica Energy contra a 3R Petroleum Offshore, autorizando a 3R a prosseguir com os atos necessários para concluir a cessão da participação de 37,5% detida pela NTE no Consórcio do Campo de Papa-Terra, inclusive a transferência perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e outros órgãos governamentais competentes.

Em fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Brava Energia ressalta que a autorização está condicionada a medidas que vigoram até a sentença final do Tribunal Arbitral. Entre elas estão: a proibição de alienação a terceiros – a 3R Petroleum Offshore não pode vender nem transferir a fatia de 37,5% – e a reversibilidade da cessão, que permanecerá passível de anulação até a decisão definitiva do Tribunal Arbitral.

Contato: beth.moreira@estadao.com

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