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17 de junho de 2026
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 17/06/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de mais um ano (até junho de 2027) para que o Congresso defina regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) aos entes estaduais. O prazo é improrrogável.
O Supremo declarou a inconstitucionalidade de parte das normas que regem o FPE em 2023, mas manteve as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025 para dar tempo de o Congresso editar nova lei sobre o tema. A pedido da União, o Supremo prorrogou a validade das normas duas vezes – e o último prazo se encerrou em 30 de maio.
Em petição protocolada em 25 de maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que o ano eleitoral dificulta a construção de um consenso sobre o tema e pediu que o Supremo crie uma “solução excepcional e provisória para suprir a omissão verificada em todo o exercício de 2026”.
Os ministros decidiram não estabelecer uma solução provisória neste momento, apenas se o Congresso não legislar no prazo fixado. Ao longo desse período, permanecem as regras atuais.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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