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SG do Cade recomenda condenação por cartel na construção das ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste

17 de junho de 2026

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de 39 empresas e 17 pessoas físicas por participação em um cartel no setor de engenharia ferroviária. O grupo atuava de forma combinada em contratos de construção civil, pontes e viadutos para a implantação da Ferrovia Norte-Sul (FNS) e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste (FIOL).

Segundo a investigação, a dinâmica anticompetitiva afetou diretamente ao menos sete licitações públicas, que totalizam R$ 9,7 bilhões destinados à construção dessas ferrovias.

Agora, o processo seguirá para análise do tribunal do Cade, onde será designado um conselheiro-relator. Se condenadas, as empresas poderão pagar multa de até 20% do valor do faturamento. Já as pessoas físicas eventualmente responsáveis poderão ficar sujeitas a multa de até 20% do valor aplicado à empresa.

A apuração da SG identificou a existência de um cartel implementado entre 2000 e 2014, com antecedentes já na década de 1980. Foram identificados acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação nas licitações, além da divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios entre concorrentes, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura.

Também houve troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, com o objetivo de frustrar o caráter competitivo das licitações da Valec.

Na fase preliminar (antes de 2000), a Valec favoreceu uma empresa por meio de cláusulas restritivas em editais, criando condições para práticas anticompetitivas. Entre 2000 e 2002, sete empresas iniciaram acordos de divisão de mercado em licitações da Ferrovia Norte-Sul, com apoio da Valec. De 2003 a 2008, o cartel se consolidou com a expansão das obras e a criação da “tabela periódica” para dividir lotes, frustrando a concorrência em diversas licitações.

Mais recentemente, entre 2009 e 2014, houve ampliação do cartel, com 39 empresas envolvidas, aproveitando que os editais passaram a permitir consórcios e subcontratações, especialmente nas obras da Ferrovia Norte-Sul e Oeste-Leste.

Foi considerado que todas essas fases integram um único arranjo anticompetitivo, caracterizado pela divisão sistemática de projetos e pela restrição da concorrência em licitações públicas.

No decorrer do procedimento, foram celebrados quatro acordos – na forma de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) -, nos quais houve colaborações de fontes distintas, negociadas em paralelo e homologadas na mesma sessão pelo tribunal do Cade. Depois, foi firmado um quinto TCC.

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