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Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios para Zona Franca de Manaus na reforma tributária

15 de junho de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 15/06/2026 – A Justiça Federal da 1ª Região negou uma ação que buscava suspender o trecho da reforma tributária que reduz a carga tributária das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). O processo foi extinto por questões processuais, sem análise do mérito. Ainda cabe recurso.

Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para o juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a autora tentou usar a ACP para suspender os efeitos de uma lei em todo o território nacional – o que só poderia ser feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Fiesp buscava a suspensão da aplicação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) concedidos às indústrias da ZFM. Para a entidade, esses benefícios (de 55% a 100%) ampliam a vantagem competitiva da área, violando a livre concorrência.

“A Zona Franca de Manaus necessita ter um tratamento diferenciado, e o que a reforma fez foi trazer isso para os novos tributos que foram criados pelo Legislativo”, avaliou Walter Maria, coordenador da Defesa da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRF1), à Broadcast.

Para Sérgio Lolata, chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRF1, a decisão “ratificou o entendimento de que a ação civil pública, como prevê a legislação, não pode ser utilizada para questionamento de tributos”.

“Foi importante para dar segurança jurídica e termos um tratamento mais racional no Judiciário em relação a esses ajuizamentos, e a gente prevê que a litigância deve aumentar. É uma característica do contribuinte contestar”, acrescentou.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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