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Fachin afirma que uso de IA no Direito deve ser ‘subordinado à proteção da pessoa humana’

15 de junho de 2026

Por Raisa Toledo, do Estadão

São Paulo, 15/06/2026 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira, 15, que o Direito não deve ficar sujeito às possibilidades do uso de inteligência artificial, mas orientá-lo de forma a preservar a dignidade humana.

Na abertura da décima Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília, o ministro afirmou que, em um contexto em que os algoritmos passaram a influenciar processos como concessão de crédito, circulação de informações, processos seletivos para empregos e formação de reputações, o direito é chamado a “reafirmar sua função humanista”.

“Não se trata de perguntar apenas o que as máquinas podem fazer, mas o que os seres humanos devem permitir que elas façam”, afirmou. “O verdadeiro desafio consiste em assegurar que a tecnologia permaneça subordinada aos valores humanos, jamais o contrário. A máquina é um meio, o ser humano continua sendo um fim e deve permanecer no centro de toda e qualquer decisão moral”, argumentou.

Segundo Fachin, a questão não está relacionada ao avanço tecnológico em si, mas nas assimetrias geradas pela forma como é aplicado: “É uma manifestação contemporânea de um problema antigo que agora nos interpela. O problema da igualdade, da concentração indevida de poder e da opacidade dos mecanismos de decisão”.

Ele citou a encíclica do papa Leão XIV sobre os riscos da IA, apresentada no mês passado, como um documento que pode “enriquecer significativamente” a discussão ao alertar para as novas formas de desigualdade social, dependência e exclusão produzidas pelas novas ferramentas.

O presidente do Supremo afirmou, contudo, que assumir uma postura tecnofóbica seria equivocado. “A história demonstra que o Direito não deve combater a inovação. Ao contrário, deve recebê-la e orientá-la. Nenhum algoritmo possui dignidade, nenhuma marca tem consciência moral, nenhuma máquina é titular de responsabilização, quer civil, quer ética. Essas características pertencem exclusivamente à pessoa humana”, ressaltou.

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