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8 de junho de 2026
Por Leticia Fernandes, do Estadão
Brasília, 08/06/2026 – O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da República e líder da oposição no Senado, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta segunda-feira, 8, para que o órgão apure suposta disseminação de fake news de aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a proposta de regime trabalhista apresentada pela oposição.
O pedido cita o ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Erika Hilton (PSOL-SP), uma das autoras da proposta aprovada na Câmara.
Na representação à AGU, Marinho sustenta que as manifestações dos integrantes da base do governo Lula, afirmando que o texto da oposição vai criar uma espécie de escala 7×0, são “verdadeira disseminação de desinformação sobre a política pública em discussão no Parlamento”.
“A propagação de falsidades nesse tema pode interditar o debate e esconder pontos que sequer foram debatidos na Câmara dos Deputados: pequenos negócios ficarão inviabilizados, forçando-os a fechar as portas ao longo de 52 novos feriados; 40% da força de trabalho atual está na informalidade, e bens e serviços ficarão mais caros”, alega Marinho.
Entenda a proposta do líder da oposição
Na quinta-feira, 28, um dia após a Câmara aprovar o texto, Rogério Marinho apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para permitir que os trabalhadores optem por um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
A proposta também diz que a jornada pode ser pactuada mediante acordo individual, mecanismo criticado por governistas, que alegam desequilíbrio entre as partes – o argumento é que o trabalhador é o elo frágil na mesa de negociação. No mesmo dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o texto para a CCJ.
A PEC, que acrescenta três parágrafos à Constituição, indica que, na hipótese de redução da jornada, o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria. A mesma proporcionalidade seria observada no cálculo dos demais direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
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