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12 de junho de 2026
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula, do Estadão
Brasília, 12/06/2026 – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto determinou que a Operação Poço de Lobato, investigação do Ministério Público de São Paulo sobre um suposto esquema bilionário de fraudes fiscais envolvendo a Refit e seu controlador, Ricardo Magro, passe a tramitar na Justiça Federal. Ao reconhecer indícios de lavagem internacional de dinheiro no caso, o magistrado retirou a apuração da esfera estadual, mas manteve válidas, por ora, as buscas, quebras de sigilo e demais medidas já autorizadas, cabendo agora à Justiça Federal decidir se as provas produzidas serão aproveitadas.
A grande ofensiva da Promotoria paulista no âmbito da Operação Poço de Lobato ocorreu em 27 de novembro de 2025 e cumpriu 190 mandados de busca e apreensão em cinco Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Maranhão – e no Distrito Federal.
Durante as buscas, a força-tarefa da operação apreendeu mais de R$ 2 milhões em dinheiro vivo e esmeraldas.
O Grupo Refit, comandado por Ricardo Magro – foragido da Justiça – é considerado o maior devedor de ICMS do Estado de São Paulo, o segundo maior do Rio de Janeiro e um dos maiores da União. Segundo o MP de São Paulo, o esquema de sonegação em série causou um prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres estaduais e federal.
A empresa nega os débitos tributários e contesta as irregularidades apontadas pela investigação. A reportagem busca contato com a defesa de Ricardo Magro.
Lavagem internacional, aponta o ministro
Messod Azulay Neto entendeu que a investigação não envolve apenas crimes estaduais (como sonegação de ICMS), mas também fortes indícios de lavagem de dinheiro internacional. A própria decisão da primeira instância, proferida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, menciona remessas de mais de US$ 200 milhões para uma offshore em Delaware, nos Estados Unidos, por meio de fundos de investimento criados para retirar do Brasil os lucros obtidos com a fraude tributária.
Por isso, o ministro concluiu que há indícios concretos de envio de recursos ao exterior e de lavagem internacional de dinheiro, o que atrai a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação.
“Assim, ainda que haja indícios de sonegação de tributo estadual, a transnacionalidade verificada de forma concreta no delito de lavagem de capitais, conforme indicado na própria decisão impugnada, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal”, assegura o ministro.
O caso chegou ao STJ por meio de um habeas corpus apresentado pela defesa de Luís Antônio Dias Soares, apontado pelo Ministério Público paulista como o principal operador financeiro do grupo de Ricardo Magro. Ele foi um dos alvos de busca e apreensão da Operação Poço de Lobato em novembro passado.
Presidente da Eurovest S.A. e sócio da Eurovest Asset Management, Luís Antônio é descrito pelos investigadores como responsável pela estruturação dos fundos, fintechs e demais mecanismos que teriam sido utilizados para movimentar e ocultar recursos do suposto esquema de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro.
A defesa de Luís Antônio nega os ilícitos apontados pela Promotoria. A reportagem busca contato com a defesa dele. O espaço está aberto.
Além do deslocamento da investigação para a Justiça Federal, os advogados de Luís Antônio pediram ao STJ que fossem anuladas todas as decisões tomadas pela Justiça paulista no âmbito da Operação Poço de Lobato.
O ministro Messod Azulay, no entanto, rejeitou o pedido da defesa para anular a investigação. Embora tenha determinado a transferência do caso para a Justiça Federal, ele entendeu que cabe ao novo juízo analisar as provas e decidir se elas poderão ser aproveitadas.
“A evidente conexão probatória entre os crimes investigados no bojo do Procedimento Investigatório Criminal instaurado deve ensejar a remessa do feito à Justiça Federal do Estado de São Paulo, a quem incumbe analisar as provas produzidas no curso das investigações, inclusive para delimitar a extensão dos crimes apurados, uma vez que as circunstâncias elementares de uma infração podem influenciar nas provas de outras”, afirma a decisão.
Na prática, o ministro concluiu que os elementos reunidos pela investigação continuam válidos até nova análise da Justiça Federal. Por isso, não anulou as buscas, quebras de sigilo e demais medidas autorizadas pela Justiça paulista. Caberá agora ao juiz federal examinar esse material e decidir quais atos serão mantidos e quais eventualmente precisarão ser refeitos.
Entenda o que investiga a Operação Poço de Lobato
A apuração do MP de São Paulo aponta que o suposto esquema de fraudes tributárias liderada por Ricardo Magro era sustentado por uma sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial, com uso de fundos de investimento, holdings, instituições financeiras e empresas abertas no exterior.
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Segundo a Receita Federal, parte dos recursos obtidos com a sonegação de ICMS era direcionada a offshores registradas em Delaware, nos Estados Unidos, e posteriormente reinvestida no Brasil por meio de operações financeiras que dificultavam a identificação dos verdadeiros beneficiários.
Os investigadores afirmam ter identificado mais de 15 offshores ligadas ao grupo, responsáveis por movimentar cerca de R$ 1 bilhão e adquirir participações societárias e imóveis no País.
A Receita também rastreou remessas superiores a R$ 1,2 bilhão ao exterior por meio de contratos conversíveis em ações, mecanismo que, segundo a apuração, permitia que os recursos retornassem ao Brasil sob a aparência de investimentos estrangeiros.
A estrutura ainda incluía uma rede de fundos fechados com patrimônio de aproximadamente R$ 8 bilhões e empresas sediadas nos Estados Unidos, entre elas uma exportadora de combustíveis no Texas utilizada em operações que movimentaram mais de R$ 12,5 bilhões.
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