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9 de junho de 2026
Por Eduardo Rodrigues
Brasília, 09/06/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto 12.995, que regulamenta a nova subvenção de R$ 1,12 por litro de óleo diesel para produtores e importadores do combustível estabelecida pela Medida Provisória 1.363, de 30 de maio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Apesar da MP autorizar a concessão da subvenção até o fim de 2026, o decreto enfatiza que “ato do ministro de Estado da Fazenda poderá interromper a vigência da subvenção econômica ou alterar o seu valor unitário ao fim de cada período de dois meses, contado a partir de 1º de junho de 2026, observado o dever de comunicação prévia aos beneficiários habilitados, com antecedência mínima de 15 dias”.
O texto prevê períodos quinzenais para apuração da subvenção econômica, sendo que os produtores e os importadores interessados deverão apresentar a cada duas semanas uma declaração à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com a demonstração do valor a receber por dia e o valor total da subvenção econômica a que tem direito.
“Os beneficiários da subvenção econômica e os seus representantes perante a ANP serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas e responderão caso seja omitida ou inserida informação falsa que resulte em valor a maior da subvenção econômica paga”, completa o decreto.
Contato: eduardor.ferreira@broadcast.com.br
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