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5 de junho de 2026
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula, do Estadão
São Paulo, 05/06/2026 – A Justiça Federal no Paraná condenou seis executivos e operadores financeiros de empreiteiras acusados por corrupção e lavagem de dinheiro a até 14 anos e sete meses de prisão em uma ação remanescente da extinta Operação Lava Jato sobre contratos fraudados com a Petrobras.
A sentença é da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da investigação que apontou esquema de cartel de empreiteiras e distribuição de propinas para ex-diretores da petrolífera e políticos, entre 2004 e 2014. Na condição de vítima, a Petrobras atuou como assistente da acusação no processo.
Cabe recurso aos empresários condenados. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos sentenciados (Carlos Maurício Lima de Paula Barros), disse que vai ingressar com apelação.
A lista de condenados
Carlos Maurício Lima de Paula Barros foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 12 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime fechado.
Jesús de Oliveira Ferreira Filho foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 14 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
Ricardo Teixeira Fontes foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 13 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
Flávio Henrique de Oliveira Macedo foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Eduardo Aparecido de Meira foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Igor Belan foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
O Estadão/Broadcast busca contato com a defesa dos réus. O espaço está aberto.
A sentença, de 107 páginas, é do juiz Guilherme Roman Borges. Ele acolheu denúncia do Ministério Público Federal que abarca ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial e operadores financeiros.
Os acusados, segundo a Procuradoria, atuaram no direcionamento de obras e serviços em três unidades: a Refinaria Henrique Lage (Revap), a Refinaria de Paulínia (Replan) e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). Um contrato na Revap foi firmado por um valor 39,42% acima da estimativa original da própria Petrobras.
Os procuradores destacam que ‘uma ampla organização criminosa, entre os anos de 2004 e 2014, praticou ilícitos reiterados contra a estatal’. O ‘esquema estruturado’, segundo o MPF, funcionava a partir de um cartel de grandes empresas que combinavam previamente qual consórcio venceria cada licitação. Para garantir o resultado, executivos ‘cooptavam e pagavam propinas sistemáticas a gestores da Petrobras’.
“É evidente que os primeiros atos de dissimulação, envolvendo os pagamentos realizados as interpostas empresas de operadores financeiros – ainda que típicos por si mesmos, pois atos dolosos que dissimularam a origem, disposição e movimentação de valores de origem ilícita -, tinham como finalidade viabilizar a posterior utilização do dinheiro pelos corrompidos funcionários da PETROBRAS, o que também, como se viu, se deu por intermédio de condutas branqueadoras”, descreve o magistrado na sentença.
As investigações demonstraram que, para escoar o dinheiro ilícito das empresas até os agentes corrompidos, foram recrutados operadores financeiros especializados em lavagem de ativos. O grupo celebrava contratos de falsos prestadores de serviços e emitia notas fiscais frias por meio de empresas de fachada.
“No caso concreto, entendo que a autoria dos fatos está comprovada e pode ser atribuída aos acusados CARLOS MAURICIO LIMA DE PAULA BARROS, JÉSUS DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO e RICARDO TEIXEIRA FONTES por terem oferecido e realizado o pagamento de vantagens pecuniárias indevidas aos executivos da PETROBRAS para viabilização fraudulenta de contratos e respectivos aditivos em razão de processos licitatórios igualmente viciados no interesse das empresas pertentecentes ao cartel ou “clube” formado por empreiteiras em detrimento da estatal”, anota o juiz.
Os repasses ocorriam em dinheiro em espécie, movimentações bancárias nacionais e transferências para o exterior, sem que nenhum serviço fosse de fato prestado. A Receita Federal confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em valor superior a R$ 107 milhões.
Ao todo, seis réus foram condenados pelo juiz Guilherme Roman Borges. Três ex-executivos da empresa de engenharia pegaram penas – em regime inicial fechado – que variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de reclusão, além de multa, por corrupção e lavagem de dinheiro. Outros três réus, apontados como operadores financeiros do esquema, foram condenados exclusivamente por lavagem de dinheiro. Cada um deles recebeu a pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa.
“Como dito e repetido pelo próprio MPF em seus memoriais, ‘os pagamentos das vantagens indevidas aos funcionários do alto escalão da PETROBRAS eram a regra do jogo, uma sistemática preexistente, imposta pelos diretores da estatal em todos os maiores contratos firmados”, diz a decisão.
O juiz declarou a extinção da punibilidade de outros dois denunciados em razão da prescrição. Por terem mais de 70 anos de idade, o prazo legal para que o Estado pudesse puni-los foi reduzido pela metade, atingindo o limite de tempo previsto em lei antes do desfecho do processo.
O que dizem as defesas no processo
A defesa de Eduardo Aparecido de Meira pediu a absolvição sob o argumento de que a denúncia seria inepta e não descreveria de forma clara a conduta atribuída ao réu. Os advogados também sustentaram que não houve comprovação da origem ilícita dos valores apontados na acusação de lavagem de dinheiro.
Já a defesa de Flávio Henrique de Oliveira Macedo alegou ausência de provas e atipicidade da conduta imputada. Os advogados afirmaram que a denúncia não detalha qual teria sido a participação concreta do acusado no suposto esquema de lavagem de dinheiro.
A defesa de Ricardo Teixeira Fontes também pediu absolvição, afirmando que a produção de provas demonstrou a inocência do réu e afastou a existência de elementos suficientes para sustentar a acusação.
Por sua vez, a defesa de Jesús de Oliveira Ferreira Filho alegou falta de provas para justificar uma condenação e sustentou que as acusações não foram confirmadas ao longo da instrução processual.
Já Igor Belan pediu absolvição sob o argumento de ausência de indícios mínimos de participação em atividade criminosa. A defesa afirmou que a acusação se baseia essencialmente em declarações de colaborador e que não há provas materiais ligando o réu ao crime de lavagem de dinheiro.
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