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29 de abril de 2026
Por Guilherme Caetano, Juliano Galisi e Rariane Costa, do Estadão
Brasília, 29/04/2026 – Em meio à crise enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo escândalo Master e a ofensiva bolsonarista contra seus ministros, Jorge Messias recheou sua arguição pública para o cargo de ministro do STF com acenos à autocontenção da Corte. Ele mencionou o termo seis vezes durante o discurso.
Messias afirmou que “a tarefa de preservar a harmonia entre as instituições exige do juiz constitucional um exercício autocontido das suas competências”.
Em seguida, explicou que se referia à autocontenção nas prerrogativas de outros Poderes, “tais como na interpretação do Estatuto dos Congressistas, no reexame dos atos interna corporis do Parlamento e na interferência no processo legislativo”; e na restrição de direitos fundamentais, “como os de liberdade de expressão, cuja glosa não deve apoiar-se em fundamentações vagas ou imprecisas que camuflem percepções subjetivas do julgador: direitos não se comprimem por estados de espírito, mas apenas por razões constitucionais estritas e juridicamente fundamentadas em processo técnico”.
Mais adiante, afirmou que “a autocontenção nas zonas punitivas do direito emerge para um direito penal sério e eficiente, mas reservado; um sistema criminal que preserve, de forma absoluta, a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; e que saiba se distanciar de apelos populistas e de linchamentos morais”.
Por fim, ao dizer que o que separa a política da jurisdição constitucional não seria o assunto, mas o método, Messias declarou que o “modo de proceder”, a “processualidade”, o “processo de tomada de decisão” – que judicialmente devem ser marcados por discrição, autocontenção, deferência institucional e, sobretudo, fidelidade ao direito posto pelo Parlamento -, são práticas que edificam a confiança de um Tribunal comprometido com a Constituição, não com indivíduos”.
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