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DOU: Governo formaliza suspensão de multas por evasão de pedágio free flow

29 de abril de 2026

Por Luci Ribeiro e João Caires

Brasília, 29/04/2026 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) o regime de transição anunciado ontem pelo governo federal para a consolidação dos sistemas de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecidos como free flow. A medida inclui a suspensão das multas por evasão desse tipo de pedágio. De acordo com o ato, as cobranças ficarão suspensas por 200 dias e voltarão a valer depois desse período caso o motorista não quite o valor.

A decisão também vale para os condutores que já tinham multas antes da divulgação da suspensão. Cerca de 3 milhões de infrações de trânsito emitidas em decorrência de pedágios free flow em rodovias federais e estaduais devem ser canceladas.

Se o valor do pedágio for pago dentro do prazo, a multa deixará de valer e os pontos na carteira não serão contabilizados. A penalidade por evasão de pedágio no Brasil custa R$ 195,23, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é considerada uma infração grave. Além do valor financeiro, o condutor recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão do Contran estabelece que, “em decorrência do prazo concedido, e exclusivamente durante este período, não será configurada a infração, especificamente quanto à tipificação de deixar de efetuar o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas de livre passagem (free flow)”.

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Contato: luci.ribeiro@estadao.com

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