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30 de maio de 2026
Por Redação, do Estadão
São Paulo, 30/05/2026 – Os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concederam parcialmente um habeas corpus coletivo para “proteger o direito de cidadãos que criticam políticos por meio de panfletos e outras manifestações públicas”. Segundo os magistrados, a decisão reforça a importância da liberdade de expressão e da participação política, especialmente quando voltadas a agentes públicos.
O caso analisado envolveu um grupo que distribuiu ou pretendia distribuir materiais com críticas a um projeto de lei estadual relacionado às cotas raciais em instituições de ensino superior.
Além do pedido coletivo, também houve um pedido de habeas corpus individual, que buscava o encerramento de um procedimento por suposto crime contra a honra. Esse pedido individual, no entanto, não foi aceito pelo tribunal, por envolver supressão de instância e fugir da competência da Corte.
Sobre o pedido coletivo, a Corte reconheceu que há “risco de repressão indevida por parte do Estado”.
Segundo a decisão, abordagens policiais, apreensão de materiais e outras medidas podem configurar constrangimento ilegal, “especialmente quando direcionadas a manifestações políticas legítimas”.
Os magistrados da 4.ª Câmara Criminal destacam que a distribuição de panfletos com críticas a parlamentares está protegida pela liberdade de expressão – “um direito fundamental previsto na Constituição”.
A decisão enfatiza que agentes públicos, como políticos, “estão mais sujeitos a críticas, tendo sua proteção à honra relativizada em razão do cargo que ocupam”.
Os desembargadores entendem ainda que o conteúdo dos materiais questionados não indica intenção de cometer crimes, como calúnia ou difamação, “mas sim o chamado animus criticandi, ou seja, o objetivo de criticar, o que é legítimo em uma sociedade democrática”.
A decisão do Tribunal de Justiça significa que foi autorizado um “salvo-conduto” para que qualquer pessoa possa produzir e distribuir conteúdos críticos semelhantes sem sofrer medidas de coerção, como detenções ou apreensões indevidas.
Os desembargadores determinaram que autoridades públicas “se abstenham de ações que impeçam ou dificultem a livre manifestação, sob pena de responsabilização”.
Na tese fixada, o tribunal afirmou que o habeas corpus coletivo é um instrumento adequado para proteger a liberdade de locomoção em situações em que há risco concreto de repressão estatal ilegítima a manifestações políticas.
O acórdão reforça que “críticas, mesmo contundentes, fazem parte do debate democrático e não podem ser tratadas como crime, ‘garantindo aos cidadãos o direito de se manifestar livremente sobre a atuação de seus representantes”.
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