Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
7 de abril de 2026
Por Luci Ribeiro
Brasília, 07/04/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A norma estabelece princípios, direitos e deveres para pessoas em atendimento por serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, com foco na autonomia, na segurança e na dignidade do paciente. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), tem origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
“Submetem-se às disposições desta lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades”, diz o texto sancionado.
A legislação consolida garantias já previstas em outras regras e introduz diretrizes mais claras para a relação entre pacientes e profissionais de saúde. Entre os pontos principais, destaca-se o direito à autodeterminação, que assegura ao paciente a participação ativa nas decisões sobre seu tratamento, incluindo a aceitação ou recusa de procedimentos com base em informações claras e acessíveis. “A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde”, cita a lei.
A lei reforça o direito ao consentimento informado, exigindo que o paciente receba explicações detalhadas sobre o diagnóstico, os riscos, os benefícios e as alternativas terapêuticas antes de qualquer intervenção. Pelo texto, o paciente tem o direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente, e o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo, sem sofrer represálias.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, seja por motivo de raça, religião, condição social, deficiência, seja por outros fatores.
No campo da segurança, a lei prevê que o paciente pode questionar procedimentos, verificar informações sobre medicamentos e exigir condições adequadas de higiene e atendimento. Há também a garantia de confidencialidade dos dados de saúde, mesmo após a morte.
A lei já está em vigor, e a violação dos direitos nela previstos passa a ser considerada uma infração aos direitos humanos.
Contato: luci.ribeiro@estadao.com
Veja também