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Exclusivo/Cidades: nova modalidade de debêntures financiará investimentos em parques públicos

5 de dezembro de 2025

Por Luiz Araújo

O Ministério das Cidades publicará em breve uma portaria que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para financiar projetos de parques urbanos. A norma criará uma nova modalidade de captação destinada a municípios e concessionárias, que poderão acessar o mercado de capitais para investir em espaços verdes de lazer.

Conforme o detalhamento obtido com exclusividade pela Broadcast, gestores terão de apresentar propostas que contemplem ampliação de áreas verdes, implantação de equipamentos de esporte e lazer, modernização de mobiliário urbano e investimentos culturais e educacionais. Em troca, poderão ter receitas com a exploração de diferentes atividades dentro do parque.

O lançamento da regulamentação amplia o leque de instrumentos de financiamento verde disponíveis às cidades em um cenário de restrições orçamentárias. As debêntures são títulos privados de renda fixa usados para financiar investimentos específicos. No caso das incentivadas, os rendimentos são isentos de Imposto de Renda; nas de infraestrutura, a alíquota é reduzida.

“Precisamos estabelecer mecanismos que permitam às cidades respirarem, com mais áreas verdes, e estamos criando um caminho para isso”, afirma o ministro das Cidades, Jader Filho, à Broadcast. O ministro destacou que o modelo está ancorado nos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que frisaram a necessidade de cidades mais resilientes ao clima.

Com a publicação da portaria, o caminho para apresentação de projetos fica livre. A expectativa é de que as primeiras emissões ocorram com brevidade, em 2026.

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Atualmente, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano mantém 30 contratos ativos de parques urbanos, que somam R$ 248 milhões em investimentos, além de outras 24 propostas, no valor total de R$ 60,7 milhões, que permanecem sem recursos disponíveis. A expectativa do ministério é que a emissão de debêntures permita destravar parte dessa demanda.

Segundo o Ministério das Cidades, os novos benefícios fiscais só se aplicam a projetos considerados prioritários pelo governo. Os parques são classificados pela pasta como infraestrutura urbana essencial, por contribuírem para a mitigação e adaptação climática, reduzindo ilhas de calor, regulando a temperatura, ajudando na drenagem urbana e melhorando a qualidade do ar.

Jader Filho explicou que a remuneração dos investidores virá das receitas geradas pela operação dos parques concedidos. Ele citou aluguel de espaços comerciais, quiosques, restaurantes, eventos, naming rights, bilheteria e publicidade. “A iniciativa privada se remunera com as receitas do parque, enquanto a cidade ganha áreas de lazer, esporte e convívio, e melhora a qualidade de vida das pessoas”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, a portaria também definirá salvaguardas para evitar modelos de exploração que restrinjam o uso dos parques. Segundo ele, haverá exigência de diversidade de ofertas comerciais para garantir acesso a diferentes perfis de renda. “O operador pode ter um restaurante de alto padrão, mas obrigatoriamente terá de oferecer opções acessíveis. Não pode ser algo voltado só para o alto padrão”, afirmou.

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