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CVM/Marina Copola: Lei das S.A. precisa de ajustes na defesa dos interesses dos acionistas

25 de maio de 2026

Por Juliana Garçon

Rio, 25/05/2026 – A diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marina Copola disse há pouco que a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) precisa de ajustes na defesa dos acionistas no Poder Judiciário. A diretora participa de seminário, organizado pela FGV Direito Rio e a PUC-Rio, em comemoração aos 50 anos da Lei das S.A.

“Um ponto onde me parece que a lei precisa de ajustes – e que podem não ser os ajustes que estão sendo propostos no projeto de lei – mas certamente precisa de ajustes, é justamente na defesa dos interesses dos acionistas no Poder Judiciário”, afirmou. “No Brasil, não temos visto o desenvolvimento do enforcement privado como se vê em outros lugares”, acrescentou.

Enforcement privado é entendido como a capacidade de indivíduos, empresas ou entidades privadas exigirem o cumprimento de leis, contratos ou direitos por conta própria, geralmente por meio de ações judiciais.

Já o ex-presidente da CVM Marcelo Trindade opinou que o problema da falta de enforcement não se deve à lei, mas sim ao Judiciário. “Na lista de culpados pela falta de enforcement, a Lei das S.A. não sai nem na fotografia. É o Judiciário.”

Para ele, o Brasil está copiando o modelo americano de enforcement – que fracassou, afirmou. Além do mais, para sustentar ações que estão sendo examinadas, tem sido produzida doutrina em massa. “A falta de ética profissional tem um papel enorme no fracasso do enforcement.”

Trindade afirmou que o momento não é adequado para a revisão da lei. Segundo ele, os projetos entram no Congresso “como girafa e saem como elefante” e vice-versa. “Vai dar poder para pessoas acionarem as companhias, que estão rebolando.”

A despeito das sugestões de melhoria para a legislação, Marina Copola ressaltou a relevância da lei, destacando sua qualidade técnica e acadêmica. “Estamos num país que tem poucos marcos legais regulatórios e institucionais que perduram décadas tal qual a Lei das S.A.”

Copola indicou a importância do reconhecimento real, pela legislação, da figura do acionista controlador, ao mesmo tempo em que se buscou assegurar os direitos dos minoritários. Isso é especialmente relevante na atualidade, analisou, porque há companhias com maior dispersão, num cenário em que o ativismo societário se fortalece.

Contato: juliana.garcon@estadao.com

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