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Presidente de comissão especial concede vista e comissão adia votação de PEC do fim da 6×1

25 de maio de 2026

Por Gabriel Máximo e Naomi Matsui

Brasília, 25/05/2026 – A comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 adiou nesta segunda-feira, 25, a votação do texto. A pedido do deputado Maurício Marcon (PL-RS), o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), concedeu mais tempo para os deputados analisarem o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O prazo é de duas sessões do plenário da Câmara.

A solicitação causou críticas de representantes de entidades e organizações de trabalhadores, como o movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Durante a sessão, Macron criticou pontos do texto, como possíveis impactos para a classe empresarial. Leo Prates admitiu que pode seguir debatendo o conteúdo. “Podemos aperfeiçoar até quarta-feira, 27. Não tem problema nenhum”, falou.

Com o adiamento, o texto só poderá ser analisado na comissão na quarta-feira, 27, ou na quinta-feira, 28, a depender de quando o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocará as sessões deliberativas no plenário.

Neste momento, porém, os deputados seguem debatendo o texto. Ao todo, 32 deputados se inscreveram para debater a PEC.

Principais pontos

O texto estabelece a adoção de dois dias de folga, não necessariamente consecutivos; a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, em uma transição gradual de 14 meses após a promulgação da PEC; e a vedação à redução salarial.

O relator também determinou que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

Outro artigo estabelece que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas
transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

O parecer prevê ainda que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

Contato: gabriel.souza@estadao.com; naomi.matsui@estadao.com

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