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26 de fevereiro de 2026
Por Silvana Rocha
A maioria das corretoras de câmbio do Brasil – 35 em um grupo de 50 – está fora dos novos padrões de capital mínimo exigidos pelo Banco Central, segundo a Associação Brasileira de Câmbio (Abracam). A defasagem decorre do início de vigência, em fevereiro, da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517, publicadas em novembro de 2025, que reformularam os critérios de patrimônio mínimo e capital regulatório para todas as instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária.
Além disso, instituições Operadoras de Sistema do Mercado Financeiro (IOSMF) devem observar não só o patrimônio líquido mínimo das Resoluções BCB nº 304 e 339/2023, como também as novas regras de capital. O período de transição para o enquadramento vai de junho de 2026 a dezembro de 2027.
Segundo Kelly Cristina Massaro, presidente-executiva da Abracam, o novo marco legal demanda maior robustez patrimonial, impondo riscos, sobretudo, a instituições de médio e pequeno portes. O modelo anterior, basicamente inalterado desde 1999, baseava-se apenas no tipo societário. Agora, adotam-se critérios ligados às atividades efetivamente exercidas, ao grau de complexidade operacional e aos riscos assumidos.
O cálculo do novo capital considera três pilares. O primeiro é o custo inicial, número de categorias de atividades e uso de infraestrutura tecnológica. O segundo são as atividades exercidas, agrupadas em blocos operacional, de investimento e de captação. E o último é adicional de capital – as instituições que utilizam a expressão “banco” pagam um extra sobre o valor apurado.
Para corretoras de câmbio, o patrimônio mínimo sobe de R$ 300 mil para R$ 8,6 milhões a partir de julho de 2026. Bancos de câmbio passam de cerca de R$ 9 milhões para aproximadamente R$ 56 milhões, valores que serão ajustados conforme o portfólio de negócios e o risco operacional de cada instituição.
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O cronograma de adequação prevê aportes de 25% do capital faltante até junho de 2026, 50% até dezembro de 2026, 75% em junho de 2027 e 100% até dezembro de 2027, de modo que, em janeiro de 2028, nenhuma instituição permaneça desenquadrada. O objetivo é mitigar riscos sistêmicos sem provocar rupturas abruptas, ainda que o desafio seja maior para corretores menores, observa a Abracam.
Limites operacionais também mudam: corretoras continuam com teto de até US$ 500 mil por operação equiparada de câmbio, enquanto sociedades que prestam serviços de ativos virtuais passam a ter limite de até US$ 100 mil.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais também passarão a cumprir novas exigências. Com a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, precisarão a apresentar análise detalhada do portfólio de operações; cumprir requisitos de patrimônio mínimo, limites operacionais e de governança; estruturar áreas de compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro (PLDFT); e reportar informações ao Banco Central.
Consolidação à vista
O endurecimento dos requisitos acontece em meio a dificuldades financeiras de algumas empresas do setor. Em janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio, por grave deterioração financeira.
Segundo fontes de mercado, a corretora encontrava-se desenquadrada dos requisitos mínimos de capital previstos nas regras de Basileia, operando com menos do índice exigido.
Para Túlio Portella, fundador e CCO da B&T XP, a pressão regulatória deve acelerar fusões e aquisições, impulsionadas também por demandas de tecnologia e governança. Antônio de Pádua Parente Filho, diretor estatutário do Braza Bank, concorda: o marco eleva custos no curto prazo, porém aproxima o País de padrões internacionais e fortalece a credibilidade do sistema financeiro.
Diante do novo cenário, a Abracam vem oferecendo suporte técnico e institucional aos associados, incluindo orientação regulatória, interlocução direta com o Banco Central e estímulo a alternativas como aportes de capital, joint ventures e consolidação.
Contato: silvana.rocha@estadao.com
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