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Para especialistas, leilão de baterias tem regras mais claras e inova quanto à localidade

12 de novembro de 2025

Por Ludmylla Rocha

São Paulo, 11/11/2025 – As novas regras apresentadas pelo governo federal para o primeiro leilão de baterias do Brasil, previsto para abril de 2026, foram consideradas mais claras e inovadoras em beneficiar as propostas que atenderem a indicações de local para instalação dos sistemas de armazenamento, avaliaram especialistas ouvidos pela Broadcast.

A portaria publicada na segunda-feira, 10, prevê a contratação de baterias capazes de ofertar energia em potência máxima durante quatro horas, e de se recarregarem completamente em seis horas. O início do prazo de suprimento foi antecipado para 1º de agosto de 2028. A duração do contrato, de 10 anos, foi mantida. Os termos foram submetidos à consulta pública por 20 dias.

Para a advogada Laura Souza, sócia do Machado Meyer, a portaria teve avanços em relação à primeira versão, que foi apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 2024 e previa a realização do certame neste ano.

“Ela estava muito na dependência do leilão que seria realizado ano passado e foi judicializado. Os assuntos estavam sendo tratados em conjunto e, agora, estão sendo tratados de forma separada”, afirmou em referência aos dois leilões de reserva de capacidade agendados para março, que preveem a contratação de potência via fontes tradicionais como gás natural, hidrelétricas, carvão e diesel.

“Deixando um pouco de lado a discussão se a bateria é ou não a solução para os nossos problemas de curtailment, estabilidade e de flexibilidade no setor, eu acho que a norma veio muito bem construída. E teve uma jogada política muito inteligente de lançá-la no mesmo dia de início da COP30″, avaliou.

Entre os pontos bem recebidos na nova versão do texto está a proposta de um “benefício sistêmico adicional” às propostas que levarem em conta as indicações de lugares mais adequados para implantação dos sistemas de armazenamento com base em levantamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O gerente de assuntos regulatórios da PSR, Jairo Terra, explica que isso não significa que só as propostas nestes locais serão aceitas. “É uma bonificação que, basicamente, virá como um multiplicador que vai reduzir um pouco a oferta do agente em comparação com a dos demais”, disse. Vale lembrar que, neste certame, vencerá a menor proposta de receita única para remunerar os serviços prestados que abrangem segurança de suprimento, flexibilidade operativa e até gestão de renováveis, pontuou.

Isso não quer dizer, porém, que quem seguir as indicações de local receberá menos do que deseja ofertar, se contratado. “A oferta do agente vai continuar a mesma, mas, na hora de comparar com as demais, ele vai ter um multiplicador de 0,9 que vai reduzir sua oferta em 10% tornando-o mais competitivo”, completou.

Terra citou como outra inovação em relação à proposta anterior a dispensa a apresentação de licenciamento ambiental na etapa de habilitação dos projetos. “Foi um pleito dos agentes, até porque ainda não é muito claro como se dará o licenciamento ambiental para esse tipo de tecnologia, que é nova. Algumas agências estaduais já estão mais evoluídas, procurando entender melhor como licenciarão esses ativos, outras não. Existe ainda certa incerteza de como isso vai se dar”, avaliou.

O diretor de Energia da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Victor Iocca, destacou ainda um maior detalhamento técnico por parte do MME nesta versão da proposta. “Na percepção do consumidor, esse detalhamento traz mais segurança e questão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também”, disse em referência à leitura de que é o órgão setorial que decidirá as janelas de carregamento das baterias.

Na visão da associação, porém, o leilão deveria ser realizado antes dos demais de capacidade por ser mais competitivo se considerada a experiência internacional e por considerar que os produtos propostos nos outros certames vão contra à necessidade de flexibilidade.

“Essas fontes térmicas que têm pouquíssima flexibilidade, você está piorando o problema dos cortes energéticos das renováveis”, argumentou. Ele avalia ainda que a priorização do leilão de baterias faria com que houvesse mais tempo para análise das contratações compulsórias trazidas pela Medida Provisória 1.304, que aguarda sanção presidencial.

Regulamentação

As baterias ainda carecem de regulamentação pela Aneel. Em agosto, o processo sobre o tema foi retirado de pauta a pedido do MME para tentar alinhar a tarifação pelo uso da rede pelos sistemas de armazenamento de energia.

Para o gerente da PSR, é possível fazer uma regulação específica para o leilão precisar de todo o arcabouço regulatório estrutural sobre o tema, mas há elementos mínimos que precisarão ser discutidos como, justamente, a tarifa a ser paga e a metodologia para determiná-la.

A advogada Laura Souza também não vê incompatibilidade, mas lembra que a MP 1.304 trará uma série de demandas de regulamentação à Aneel, para além do regramento dos outros leilões já previstos para o início do ano que vem. “Eu acho que o desafio que a gente tem agora é de tempo”, completou.

Contato: ludmylla.rocha@broadcast.com.br

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