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Tutela de urgência concedida suspende por 30 dias execução, cobrança e bloqueio contra conglomerado, que tem dívida de R$4 bi
3 de fevereiro de 2026
Por Mariana Ribas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor, que entrou com pedido de proteção à Justiça no domingo, 1º, com dívidas de R$ 4 bilhões. A tutela de urgência concedida suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios da Justiça contra o grupo, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, também suspendeu o curso da prescrição das obrigações das devedoras. “A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, diz o juiz.
Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor. A Fictor Invest e Fictor Holding entraram com o pedido de recuperação, solicitando também a tutela de urgência para evitar cobranças e bloqueios.
A medida se dá em um contexto de ações judiciais movidas por investidores pedindo o bloqueio de valores, em um movimento que o grupo chama no pedido de recuperação de “pânico generalizado nos sócios participantes”.
Segundo o grupo, no pedido de recuperação, foram identificaram diversos processos individuais pedindo bloqueio de valores, que juntos superam R$ 800 mil. Diante disso, argumentam que esse movimento deve se fortalecer ainda mais quando o pedido de recuperação judicial for distribuído, que se forem concedidos, comprometerão a liquidez operacional da empresa e inviabilizarão o cumprimento de obrigações.
Ermiro Ferreira Neto, doutor em Direito Civil pela USP, explica que após ser deferido de forma permanente o pedido de recuperação judicial, será apresentado um plano de recuperação. “Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quanto então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não o seja, o grupo terá a falência decretada”, diz.
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