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Decisão desautoriza meio pelo qual presidente Donald Trump impôs tarifaço a seus parceiros comerciais
20 de fevereiro de 2026
Por Isadora Duarte e Pedro Lima
Integrantes do governo brasileiros analisam minuciosamente a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou as tarifas impostas pelo país com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês). Em análise preliminar, fontes do Executivo relataram ao Broadcast Agro que a sobretaxa de 40% aplicada sobre o Brasil tende a estar no rol das alíquotas derrubadas. Há incerteza, entretanto, se a decisão da Suprema Corte se restringe apenas a tarifas globais ou também abrange específicas.
Até o momento, o tom que predomina no governo brasileiro é de cautela, visto que a Casa Branca já sinalizou que pode recorrer da medida e que o governo americano tem outros mecanismos à disposição. Um interlocutor pondera que a decisão da Suprema Corte não afeta outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial. Entre esses dispositivos estão as investigação sob a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 e sob a Seção 301, que investiga supostas práticas desleais de comércio do Brasil. Novas tarifas podem ser impostas sob essas investigações, apontou um interlocutor.
A lei de 1977 foi citada pelo governo dos Estados Unidos em ordem executiva na qual anunciou a imposição de uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros em julho do ano passado. Na ocasião, Trump declarou uma nova emergência nacional com base na IEEPA. Em novembro do ano passado, o governo americano anunciou uma lista de produtos brasileiros excetuados ao tarifaço, mas 20% das exportações brasileiras aos Estados Unidos ainda permaneciam sujeitas à alíquota.
Como mostrou a Broadcast, na ocasião da abertura de investigação pelo Escritório do Representante Comercial (USTR, na sigla em inglês) dos Estados Unidos sobre supostas práticas comerciais desleais brasileiras, o governo já avaliava a medida como uma investida econômica dos EUA para embasar o tarifaço em motivos econômicos e até mesmo evitar contencioso local.
Hoje mais cedo, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas por Donald Trump sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.
Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para “instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”. No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.
A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.
Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser “obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas”, o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.
A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.
Trump anunciou que assinará decreto impondo tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio. “A decisão da Suprema Corte é profundamente decepcionante”, afirmou Trump em coletiva convocada horas após o veredicto. “Tenho vergonha de certos membros da Suprema Corte”, disse, ao mesmo tempo em que parabenizou os juízes dissidentes que votaram a favor das tarifas, entre eles, Brett Kavanaugh.
Trump afirmou que a nova tarifa global de 10%, com base na Seção 122, será aplicada além das tarifas normais já cobradas, o que indica caráter cumulativo e não substitutivo em relação às tarifas já em vigor.
Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso o poder de instituir e arrecadar tributos. O presidente da Corte, John Roberts, destacou no voto majoritário que os termos da lei de 1977 não conferem autorização clara para tarifas amplas, de valor e duração ilimitados.
Trump reagiu com ataques diretos ao tribunal, dizendo que a Corte foi influenciada por interesses estrangeiros”, e disse que age como tola e subserviente. “Os países estrangeiros estão dançando nas ruas após a decisão, mas não por muito tempo”.
Segundo ele, o caso das tarifas era um símbolo da segurança econômica nacional. “As medidas nos proporcionaram grande segurança nacional”. O presidente afirmou que as tarifas ligadas ao fentanil permanecem e que todas as tarifas aplicadas sob as Seções 232 e 301 continuam em vigor. Ele também anunciou a abertura de novas investigações com base na Seção 301.
“A decisão não anulou tarifas, apenas anulou um de seus formatos de aplicação”, sustentou o presidente dos Estados Unidos. Para ele, a Suprema Corte consolidou seus poderes tarifários ao indicar outros caminhos legais. “Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá cobrar muito mais do que cobrava antes sob dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.
As Seções 122, 201 e 301 integram a Lei de Comércio de 1974 e oferecem diferentes instrumentos tarifários ao Executivo: a Seção 122 permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.
Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – dispositivo antigo e nunca aplicado, mas ainda formalmente disponível.
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