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Autoridade monetária publica novo Manual de Penalidades do Sistema e eleva valor de multas
29 de setembro de 2025
Por Cícero Cotrim
O Banco Central endureceu as penalidades contra instituições que descumpram normas relativas ao Pix ou permitam a ocorrência de falhas de segurança. O novo Manual de Penalidades do Sistema, publicado nesta sexta-feira, não só aumentou os valores das multas, como também instituiu fatores de ponderação equivalentes ao porte das instituições e à gravidade das infrações.
Segundo uma fonte com conhecimento do assunto, a norma torna punições mais rápidas e severas. A ação faz parte das diversas medidas de segurança que vêm sendo lançadas pelo BC desde o dia 5, em meio a ataques do crime organizado contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em teoria, uma instituição financeira de grande porte que cometa uma falta grave, como a subtração de recursos de clientes, falha de infraestrutura ou descumprimento de sanções da Organização das Nações Unidas (ONU) ou relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, poderia se deparar com multas na casa das dezenas de milhões de reais, limitadas a 25% do Patrimônio Líquido (PL) ou do capital exigido.
Antes, as penalidades determinadas eram muito menores, inclusive na Resolução número 131, que estabelece as normas e as multas do processo sancionador do BC.
Em linhas gerais, as multas são divididas em três faixas de gravidade. Falhas operacionais simples, como o não cumprimento de regras relacionadas à participação no Pix, ao acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e à cobrança de tarifas aos usuários finais, seriam punidas com uma multa considerada leve, de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
A faixa 2, de multas graves, inclui falhas que afetem usuários, liquidez, bloqueio cautelar, o Mecanismo de Devolução Especial (MED) ou a segurança do sistema, com multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil. A terceira faixa, mais grave, prevê multa de R$ 300 mil a R$ 1 milhão para infrações como a subtração dos recursos de clientes e o descumprimento de sanções da ONU.
O advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, explica que o valor-base é escolhido dentro da faixa, e multiplicado por um fator de ponderação (FP) que ajusta a multa ao tamanho da instituição segundo seu ativo total (AT). Instituições de pagamento de menor porte, com AT menor do que R$ 10 milhões, têm um FP equivalente a 1. Grandes bancos, com AT acima de R$ 1 trilhão, chegam a um fator de 500.
Os valores ainda podem ser corrigidos por fatores agravantes, que adicionam 20% do valor da multa cada, ou redutores, que podem retirar de 20% a 50% do montante a ser pago.
Uma instituição de pagamento com AT de R$ 8 milhões e que seja multada por falha de liquidez, uma infração da faixa dois, poderia enfrentar uma multa de R$ 200 mil, por exemplo. Se houver o fator agravante de reincidência, a multa pode aumentar em 20%, para R$ 240 mil. Se a IP em questão reparou danos, podem ser retirados 20%, para R$ 192 mil. Pagando sem recorrer em até 30 dias, há um desconto de 30%, nesse caso para R$ 134,4 mil. As informações constam de simulação feita por Santos.
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