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Versão 2.0 do mecanismo de devolução do PIX é obrigatória a partir de hoje

Participantes do sistema que descumprirem a implementação sofrerão penalidades apenas após 10 de maio

2 de fevereiro de 2026

Por Marianna Gualter
A versão 2.0 do mecanismo de devolução do Pix (MED 2.0) se torna obrigatória a partir desta segunda-feira, mas participantes do sistema que descumprirem a implementação ainda não estarão sujeitos a penalidades. O respiro valerá até 10 de maio. A previsão consta em resolução publicada pelo Banco Central. Segundo o texto, nesse intervalo fica dispensada a instauração do processo de apuração desses descumprimentos.

“Assim, os participantes poderão adotar as melhorias de acordo com sua capacidade de desenvolvimento da ferramenta até o final desse período. Importante destacar que essa medida não trará impactos para os usuários, permanecendo a situação vigente desde novembro de 2025”, afirma o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Vivan, na exposição de motivos que acompanha a resolução.

O diretor detalha que a complexidade das alterações propostas para o mecanismo trouxe desafios aos participantes do ecossistema Pix, o que se materializou no pleito de associações representativas e do Grupo Estratégico de Segurança por dilatação do prazo para obrigatoriedade da nova versão.

Vivan não acatou essa prorrogação. Em vez disso, propôs que os participantes não ficassem sujeitos às penalidades previstas no regulamento do Pix por descumprimentos relacionados a não implementação do MED 2.0 até 10 de maio de 2026. A sugestão foi aprovada pela diretoria colegiada, que decidiu dispensar a instauração desses processos de apuração nesse período.

Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, a medida, na prática, funciona como um waiver, permitindo que as instituições se adequem em um prazo maior. Ela não representa, no entanto, uma inexistência da obrigatoriedade, enfatiza. “A obrigatoriedade existe concomitantemente à dispensa de um processo concernente ao descumprimento daquela obrigatoriedade”, diz.

O MED é o mecanismo de segurança do Pix que permite a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerções. Em sua versão original, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. Como os fraudadores conseguem transferir rapidamente os recursos para outras contas, muitas vezes, o MED não consegue viabilizar a devolução.

Já a versão 2.0 consegue identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação é compartilhada com os participantes envolvidos nas transações, o que tende a facilitar a devolução de valores em casos de fraude em até 11 dias após a contestação.

“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, disse a autoridade monetária na época do anúncio. A adesão ao MED 2.0 está facultativa desde 23 de novembro do ano passado.

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