Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

Justiça Federal: alegação contra leilão de reserva foi enfraquecida ‘significativamente’

20 de maio de 2026

A Justiça Federal apontou nesta quarta-feira, 20, para um “significativo” enfraquecimento, em juízo preliminar, da alegação de que houve desvio de finalidade no âmbito do leilão de reserva de capacidade (LRCAP), realizado em maio. A ponderação veio após a União ter informado que o montante efetivamente contratado no certame ficou aquém da demanda sistêmica de potência apontada nos estudos técnicos.

Ou seja, o argumento contraria a manifestação de que houve superdimensionamento da contratação. “Essa circunstância inverte a premissa central da petição inicial e enfraquece significativamente, em juízo sumário, a alegação de desvio de finalidade do instrumento regulatório”, declarou o juiz Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível de Brasília.

No início de maio de 2026 foi ajuizada a Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), com pedido de concessão de tutela de urgência para sustar os efeitos do leilão. A cautela foi negada novamente hoje.

A União classificou a entidade como genérica e sem pertinência temática para a causa. Além de defender a regularidade do certame, foi afirmado que a revisão dos preços-teto decorreu de um “choque global de custos” e da necessidade de modernização de usinas existentes para garantir a segurança do sistema elétrico.

Veja também