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CMN vai precisar comunicar a Senado autorização para capitalizar bancos

Novo parecer do relator do projeto que institui novo regime de resolução ao sistema financeiro foi apresentado hoje

13 de março de 2026

Por Victor Ohana e Marianna Gualter

O novo parecer do relator do projeto de lei complementar (PLP), que institui um novo regime de resolução para instituições financeiras, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) comunique ao Senado Federal em cinco dias úteis quando autorizar operações de empréstimo ou capitalização temporária pela União. Conforme antecipado pelo Broadcast Político, segundo fontes, a mudança devolve parte de uma prerrogativa do Congresso Nacional sobre essa operação.

Atualmente, conforme o artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise só é permitido com a aprovação de uma lei específica. O projeto, originalmente, previa que o CMN, órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, pudesse autorizar a operação sem a necessidade de passar pelo Congresso Nacional.

Agora, com as mudanças no parecer, o projeto passa a prever que as operações de empréstimo ou capitalização temporária pela União deverão ser comunicadas ao Senado Federal pelo Conselho Monetário Nacional no prazo máximo de cinco dias úteis contados da aprovação da respectiva operação.

O relator também passou a determinar que o comunicado do CMN seja acompanhado de uma nota técnica com a estimativa do impacto fiscal da operação e os riscos para a dívida pública federal.

Além disso, o informe deve caracterizar o risco de crise sistêmica ou da ameaça à estabilidade ou ao funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta.

O comunicado do CMN deve ainda demonstrar o valor da operação, suas condições financeiras, o cronograma de reembolso e as garantias ou instrumentos de capital utilizados.

O relator estipulou que, ao receber o comunicado, o Senado poderá decidir em 30 dias se suspende a execução dos novos reembolsos relativos à operação autorizada e se cancela a autorização para a realização de empréstimo ou capitalização ainda não efetivados. Essas deliberações, no entanto, não afetarão a validade das operações já consumadas.

O CMN também deverá encaminhar ao Senado relatório trimestral sobre a evolução das operações realizadas, com informações sobre a utilização dos recursos, a situação econômico-financeira da pessoa jurídica beneficiária e a expectativa de reembolso dos valores aportados pela União.

Apesar da mudança, há uma discussão alternativa nos bastidores. Como mostrou a Broadcast, outra solução para a questão está sendo debatida pelo governo e deputados para permitir que o Congresso aprove uma nova lei com os parâmetros aplicáveis a um eventual socorro do Tesouro Nacional. O CMN assumiria papel executivo, discutindo a aplicação caso a caso.

Líderes creem que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), realizará a votação do projeto na semana que vem, quando haverá um esforço concentrado. O colégio de líderes deve decidir na segunda-feira, 16, em reunião com Motta, se o plenário de fato apreciará o projeto na próxima semana

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