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CVM orienta sobre obtenção de registro inicial de emissor por companhias de menor porte

18 de maio de 2026

Por Juliana Garçon

Rio, 18/05/2026 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 18, ofício circular para orientar os administradores de mercados organizados em relação a procedimentos para a obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte (CMP).

A medida está alinhada à Resolução 232, que criou o regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens) para simplificar o acesso de companhias menores ao mercado de capitais brasileiro.

O ofício circular CVM/SEP 2/2026 foi publicado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM. O documento esclarece que as entidades administradoras deverão analisar os pedidos de listagem de CMP de acordo com as regras previstas nos acordos de cooperação técnica com B3 e BEE4, alinhados ao Regime FÁCIL, e em observância ao disposto na Resolução CVM 232/25. Nesta etapa inicial, a análise da documentação da companhia deverá ser realizada fora do Sistema Empresas.Net.

As etapas e obrigações das entidades administradoras incluem o encaminhamento de comunicação à CVM após o deferimento e a verificação que a CMP efetuou o recolhimento da taxa de fiscalização devida, nos termos da Lei 7.940/89, bem como de que o valor recolhido corresponde ao estabelecido no Anexo V da referida Lei.

Contexto: juliana.garcon@estadao.com

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