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Lei do devedor contumaz pode incentivar pedidos de recuperação judicial

Advogados entendem que empresas devedoras tendem a mudar de comportamento para evitar se enquadrar na nova regra

19 de fevereiro de 2026

Por Mariana Ribas

A nova Lei do Devedor Contumaz pode provocar aumento no número de pedidos de transação tributária e recuperação judicial, avaliam advogados ouvidos pela Broadcast. Eles entendem que a legislação tende a fazer com que as empresas devedoras mudem de comportamento na tentativa de evitar um possível enquadramento na nova regra.

A lei define como contumaz aquele devedor cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso. Desde sua tramitação no Congresso Nacional, a preocupação de especialistas é de que o trecho seja genérico, motivando, de certa forma, uma insegurança sobre os riscos de se aplicar aos demais devedores em situação de crise financeira.

Recuperação Judicial

Diante disso, Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados, afirma que, a partir de agora, quem é devedor e está em crise financeira tende a partir para recuperação judicial antes de correr o risco de ser enquadrado como devedor contumaz. Segundo ela, inclusive, é o caminho que os especialistas estão indicando.

O artigo 13 da lei impede que o devedor contumaz entre com pedidos de recuperação judicial ou que prossiga com o procedimento. Por isso, advogados avaliam que a tendência é que ocorra uma espécie de tentativa de regularização e demonstração de interesse em quitar as dívidas como uma forma de prevenir um eventual enquadramento, uma vez que ainda é incerto como e com qual frequência a lei será utilizada pela Fazenda Nacional.

Para Diogo Rezende de Almeida, sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados, “como uma das sanções aplicáveis aos devedores contumazes reside justamente na vedação da propositura de recuperação judicial, pode sim haver uma tendência de que esses devedores se antecipem e formulem, desde logo, o pedido de recuperação judicial, antes que sejam considerados contumazes”, diz.

No entanto, ele alerta que caso o enquadramento ocorra, a recuperação judicial fica vedada por força de lei e, se já instaurada, pode ser convocada em falência. O pedido de decretação de falência após tentativas de execução fiscal frustrada foi, inclusive, recentemente garantido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Esse movimento tende a agravar um cenário que o Brasil vem enfrentando. Um levantamento da Serasa Experian mostra que em 2024 o número de companhias com autorização para iniciar o processo de recuperação judicial saltou 69% em um ano. Em 2025 dados também da Serasa Experian mostraram que houve recorde no setor do agro, que no terceiro trimestre sofreu uma alta de 147% nos pedidos de recuperação em relação ao mesmo período do ano anterior.

Transação tributária

A busca por recuperação judicial, segundo especialistas, tende a ser aplicada de forma conjunta com a transação tributária. A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a administração pública para encerrar litígios e regularizar dívidas, permitindo descontos em juros e multas, além de prazos de parcelamento alongados.

“Pelo que estou vendo, essa lei vai gerar bastante movimentação no mercado”, diz Marcelo Salles Annunziata, sócio da área tributária do Demarest Advogados. Para ele, existe uma tendência no aumento da recuperação judicial, mas se o objetivo é realmente se regularizar e tomar uma atitude antes do Fisco, ele acredita que a transação é uma maneira mais estratégica e eficaz.

A transação tributária tem sido uma forma cada vez mais comum dos contribuintes se regularizarem. Apenas em 2025 a Receita Federal recuperou mais de R$ 24 bilhões em dívidas tributárias com a transação tributária e o Programa “Litígio Zero Autorregularização”.

Outra movimentação que especialistas têm apontado diante da nova lei é a judicialização. Para Mary Elbe Queiroz, esse ponto é algo inevitável quando ocorre a criação de um conceito jurídico indeterminado e associado a consequências econômicas relevantes.

Para ela, empresas que discutem tributos de forma legítima ou que enfrentam crises financeiras passam a recorrer ao Judiciário para evitar enquadramentos. Uma forma que está sendo estudada é, por exemplo, impetrar mandados de segurança coletivos.

O que diz a lei?

Para que seja iniciada a caracterização de uma empresa como devedora contumaz é necessária a instauração de um procedimento administrativo específico. Antes de sofrer o enquadramento, o contribuinte será intimado formalmente no processo sobre a possibilidade de ser considerado devedor contumaz, tendo um prazo de 30 dias para regularização e apresentação de defesa.

Percorrido o prazo sem manifestação da empresa, haverá a caracterização como devedor contumaz. Nesse caso, entre as medidas aplicadas estão o cancelamento do CNPJ da empresa, impedimento de utilização de benefícios fiscais, proibição de formalização de vínculos, além da impossibilidade de propositura de recuperação judicial ou de seu prosseguimento.

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