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Perícia opina por detalhamento de lista de credores do Grupo Fictor

A Broadcast teve acesso na noite da segunda-feira, 9, ao laudo, que também aponta para subsidiárias inativas

10 de fevereiro de 2026

Por Mariana Ribas

A perícia nomeada para a realização da Constatação Prévia no pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor opinou, em laudo ao que a Broadcast teve acesso na noite da segunda-feira, 9, pela apresentação detalhada de documentações, como da relação de credores. Apontou, ainda, não ter encontrado indício de operação de algumas subsidiárias visitadas.

Na última semana, duas empresas do grupo, a Fictor Invest e Fictor Holding, entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. A perícia prévia, feita pela Laspro Consultores, opinou pela intimação das duas companhias a promoverem uma emenda da petição inicial, com a apresentação de documentação complementar para “conferir maior transparência à estrutura econômico-financeira do Grupo”.

Entre os diversos documentos em que se sugere o detalhamento, está uma relação de credores segregada por empresa e acompanhada dos respectivos valores e natureza dos créditos. Uma lista de credores foi apresentada, porém, levantou polêmicas após alguns nomes listados negarem fazerem parte, como foram os casos da American Express e da Sefer Investimentos.

A perícia pede também, por exemplo, o detalhamento da natureza e o destino das saídas de caixa da conta centralizadora, além de balancetes analíticos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, bem como o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício referente ao ano de 2026.

A perícia visitou subsidiárias nos locais indicados pela Fictor. O documento ao que a Broadcast teve acesso diz que não foram encontrados indícios de atividade em funcionamento na Fictor Agro Comércio de Grãos, localizada em Goiás, entendendo que a atividade empresarial teria deixado de ser exercida há aproximadamente um ano. O mesmo ocorreu com a empresa Dynamis Clima, também em Goiás.

No Amazonas, o documento relata que também não foi encontrado qualquer indício de funcionamento da FW SPE SOLAR 2. No Rio de Janeiro, por sua vez, a perícia prévia diz não ter encontrado indícios de operação da subsidiária Komorebi Sociedade em Conta de Participação.

Como antecipado pela Broadcast, credores do Grupo Fictor pediram nesta segunda à Justiça de São Paulo que outras empresas do conglomerado sejam incluídas na recuperação judicial. No documento, a defesa de cerca de 50 credores alega que uma das duas empresas que pediram a recuperação, a Fictor Invest, tinha um caixa de R$ 2.670,00 em 31 de dezembro de 2026.

Insignificante

Os credores pedem nos autos do processo para que todas as empresas do grupo integrem a recuperação judicial. Entre elas, estão Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos.

O documento é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa cerca de 50 credores. Conforme a ação, os credores alegam que o valor do caixa da Fictor Invest em cerca de R$ 2 mil é “absolutamente insignificante para uma empresa que se apresenta como um dos pilares de um ‘Conglomerado Fictor’ e que, notoriamente, captava vultuosos investimentos”.

Em adição, a ação diz ainda que os extratos bancários de ambas as empresas que pediram a recuperação judicial inicial revelam que o mês de janeiro de 2026 foi iniciado e finalizado com um saldo zerado nas contas correntes. O que, para a defesa dos credores, indica uma estrutura financeira “oca” nas entidades que requereram a recuperação formalmente.

Diante disso, argumentam que há uma interconexão e dependência entre as empresas do grupo e que, para uma efetiva recuperação, seria necessária a inclusão de todo o conglomerado. Procurada, a Fictor não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na última terça-feira, 3, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas que entraram com o pedido. A tutela de urgência suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios contra o grupo, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central.

Além do recente pedido de expansão do polo da recuperação, alguns nomes que constam na lista de credores alegam que não são credores. Como é o caso da Sefer Investimentos, que entrou com um pedido para que seja retirada da lista, em que consta que ela tem R$ 430 milhões a receber do grupo.

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