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Estudo aponta que medida obrigaria aporte público no BNDES para suprir perda de recurso privado no setor
2 de setembro de 2025
Por Luiz Araújo
A proposta de alterar a tributação das debêntures incentivadas, prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/25, deve reduzir a atratividade desse instrumento e gerar impacto fiscal relevante. Estudo da Pezco Economics, encomendado pelo MoveInfra, estima que a medida obrigaria o Tesouro Nacional a aportar R$ 335 bilhões em cinco anos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para suprir a perda de recursos privados no setor de infraestrutura.
As debêntures incentivadas foram criadas pela Lei 12.431/2011 para estimular a participação do capital privado em projetos prioritários, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e alíquota reduzida para pessoas jurídicas. A MP em análise no Congresso eleva a tributação para 5% no caso de pessoas físicas, 17,5% para empresas e, no ajuste anual, até 25% para investidores institucionais.
Segundo o estudo, a mudança pode comprometer a estruturação e o financiamento de obras essenciais no momento em que o País registra recordes de projetos de concessões em rodovias, portos e saneamento. O levantamento prevê queda de 50% nas emissões já a partir do ano que vem. O efeito imediato seria a elevação da demanda por financiamento público, o que inverte a tendência observada desde 2018, quando o crédito privado passou a superar a participação estatal.
Mesmo com juros elevados, o mercado de debêntures de infraestrutura vinha em expansão. No primeiro semestre de 2025, as emissões somaram R$ 69,9 bilhões e, em 2024, alcançaram R$ 135,1 bilhões. O valor médio captado por operação também subiu, chegando a R$ 679 milhões neste ano, ante uma média histórica de R$ 501 milhões.
O CEO do MoveInfra, Ronei Glanzmann, avalia que a medida pode ser um “tiro de canhão” do governo Lula em uma política criada pelo próprio petista em seu segundo mandato presidencial. “Esse mercado levou 14 anos para ser construído e atingiu maturidade inédita, com recorde de R$ 135 bilhões em emissões de debêntures de infraestrutura em 2024”, afirmou.
Ele apontou quatro efeitos imediatos da MP: a antecipação das emissões que seriam feitas do ano que vem para este ano, já que aquelas feitas até dezembro deste ano permanecem incentivadas. O segundo efeito previsto é o aumento do custo de captação. Ainda, a inevitável necessidade de aportes públicos para garantir que novos projetos de infraestrutura saiam do papel. Por fim, o aumento de tarifas pagas por consumidores no caso de concessões como as de rodovias, em forma de pedágios.
Conforme relata Ronei, os principais bancos já confirmam o movimento de antecipação das emissões. “Devemos chegar a algo entre R$ 180 e R$ 190 bilhões. O efeito imediato é que 2026 será um ano fraco, muito abaixo da média, o que frustra uma parte importante da previsão de arrecadação feita pelo governo. Pelo menos metade da expectativa já vai embora.”
A segunda consequência que deve frustrar as projeções de receita é o chamado tax shield, ou escudo tributário, resultado do aumento do custo de captação. “O estudo foi conservador e estimou pelo menos um ponto porcentual a mais nas taxas. Alguns bancos são ainda mais pessimistas e falam em até dois pontos”, disse. Esse encarecimento eleva a despesa financeira das empresas e reduz a base de lucro tributável.
Glanzmann destacou que o BNDES terá papel central, mas em condições distintas das atuais. “Até agora ele atuava comprando debêntures no mercado, mas, com o fim do incentivo, voltaremos ao modelo tradicional, com aportes diretos do Tesouro. Caso contrário, só restaria parar o pipeline de projetos, o que não é uma opção”, afirmou.
O MoveInfra, que reúne seis grandes grupos de infraestrutura do País, tem defendido junto ao governo e ao Congresso a retirada das mudanças sobre debêntures do texto da MP. “Estamos pedindo a retirada das debêntures incentivadas do texto. Cada real captado vira obra, emprego e renda. O diálogo com governo, Congresso, relator e BNDES está muito bom e vamos apresentar o estudo para defender a supressão total dessa mudança, além de ajustes pontuais”, afirmou Glanzmann.
A MP 1.303/25 precisa ser apreciada até 8 de outubro. Até lá, o setor busca mobilizar apoio no Congresso para alterar o texto e preservar o regime atual de debêntures incentivadas.
O executivo criticou ainda a alteração da regra que retiraria a exclusividade da tributação na fonte para instituições financeiras. “O maior problema é o fim da exclusividade na fonte para os bancos. A alíquota de 15% sobe para 17,5%, mas deixa de ser definitiva. No ajuste anual, vira 25%. Isso desmonta a engrenagem do mercado, porque os bancos são os grandes compradores antes de repassar as debêntures às pessoas físicas”, disse.
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