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Ativo virtual não declarado a Fisco pode ser regularizado

Possibilidade foi inserida em relatório alternativo à Medida Provisória do IOF

25 de setembro de 2025

Por Flávia Said

O relator da Medida Provisória 1.303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), inseriu em seu relatório a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária de ativos virtuais que não tenham sido declarados à Receita Federal ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção até a data de 31 de dezembro de 2025.

O texto original da MP estabelece que os lucros obtidos com ativos virtuais ficarão sujeitos à tributação de 17,5% a mesma incidente sobre as aplicações financeiras. O imposto será apurado trimestralmente.

O regime de regularização deverá funcionar como uma espécie de transição, pois estipula uma alíquota menor, de 7,5%, sobre a diferença positiva entre o valor de mercado em dezembro de 2025 e o valor histórico anteriormente declarado, para quem aderir.

O contribuinte deverá declarar a origem lícita dos recursos. O prazo para adesão a esse regime especial será de 180 dias, contados da regulamentação pela Receita Federal e prorrogável uma única vez por igual período.

“Nós estamos atendendo a uma reivindicação do setor, que é a repatriação de valores que estão fora do Brasil”, disse o relator após apresentar seu relatório à Comissão Mista que analisa a MP. “Por exemplo, se o camarada tem aplicado lá não sei quantos mil reais em cripto, numa empresa fora do Brasil, ele vai poder trazer para cá, declarar para a Receita, pagar uma pequena taxa e ficar em ordem. Então, isso favorece muito as cripto brasileiras, que vão ter mais dinheiro entrando”, argumentou.

Os contribuintes que já tenham declarado seus ativos virtuais em declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DAA) correspondente, adotando como novo custo de aquisição o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025.

No relatório, Zarattini citou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que sustentou que o novo marco regulatório instituído pela MP dá segurança jurídica ao setor, ao unificar a tributação dos rendimentos e dos ganhos líquidos em 17,5%.

Alguns parlamentares defenderam estender a isenção trimestral de R$ 60 mil ao mercado dos criptoativos, o que Barreirinhas rebateu alegando que não seria razoável, já que se trata de um mercado diverso dos mercados de ações.

A MP 1.303 foi apresentada como alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), estabelecendo novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil, o que vai ampliar a arrecadação federal.

A discussão da matéria foi encerrada na quarta-feira, 24, e a votação na Comissão Mista está prevista para a próxima terça, 30, às 14h30. Na sequência, o texto ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde validade em 8 de outubro.

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