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Aplicar alíquotas diferentes para operações pode ser interpretado como forma de câmbio múltiplo
24 de maio de 2025
Por Célia Froufe
Além da má repercussão imediata, as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio anunciadas na quinta-feira pelo Ministério da Fazenda iriam na contramão das premissas do Fundo Monetário Internacional (FMI), do qual o Brasil é membro, e também da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “O IOF no câmbio faz parte de um arsenal de controle de capitais. É como uma veia entupida por placas de gordura. A possibilidade de um derrame ou de um ataque cardíaco aumenta”, ilustrou um ex-diretor do Banco Mundial ao Broadcast.
O Artigo 8 do Acordo Constitutivo do FMI, intitulado “Obrigações Gerais dos Membros”, estabelece compromissos para evitar restrições cambiais e práticas discriminatórias no sistema de pagamentos internacionais. Seus pontos principais incluem:
– Seção 2(a): Os membros devem evitar restrições aos pagamentos e transferências para transações correntes internacionais, salvo aprovação do FMI.
– Seção 3: Proíbe práticas cambiais discriminatórias ou regimes de câmbio múltiplo, exceto em circunstâncias específicas e com autorização do FMI.
Aplicar alíquotas diferentes para operações de IOF no câmbio (como compra de moeda, uso de cartão ou transferências), pode ser interpretado como uma forma de câmbio múltiplo, pois o custo efetivo da conversão de moeda varia conforme a transação. O FMI considera que tais práticas distorcem os fluxos financeiros internacionais e podem violar o Artigo 8, especialmente se não forem justificadas por motivos de estabilidade financeira ou aprovadas pelo Fundo.
No entanto, o Brasil, como membro do FMI, opera sob o regime de convertibilidade para transações correntes (aceitando plenamente o Artigo 8) e tem autonomia para impor medidas regulatórias, como o IOF, em situações de crise financeira, desde que sejam temporárias e proporcionais. Como frisou a fonte, o FMI permite que países utilizem impostos como o IOF para fins macroprudenciais, mas critica sua aplicação prolongada ou discriminatória.
A conclusão sobre o Artigo 8 do FMI é a de que o IOF no câmbio, especialmente por criar câmbios múltiplos, pode ser considerado incompatível com o Artigo 8 (Seções 2 e 3, do Acordo Constitutivo), salvo se justificado como medida temporária para estabilidade financeira e com aprovação do Fundo.
Ontem, durante entrevista coletiva para divulgar o pacote, o Broadcast também interpelou a equipe econômica sobre o fato de a medida ir contra as orientações da OCDE. “Havia, sim, uma orientação de redução. Não de zerar esse tributo e, outra, o Brasil deve utilizar as suas ferramentas regulatórias no interesse do Brasil”, argumentou. “Nós fizemos essa pausa, mas nada impede que, no futuro, se reduza oficialmente. Mas essa é uma decisão que tem que ser tomada pelos interesses do País, evidentemente”, respondeu o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O Código de Liberalização de Movimentos de Capitais da OCDE, instituído em 1961 e atualizado ao longo do tempo, busca promover a livre circulação de capitais entre os países membros, com base em princípios de não discriminação, transparência e progressiva liberalização. Seus principais pontos relacionados à questão são:
– Artigo 1º: Os membros devem abolir progressivamente restrições aos movimentos de capitais na medida necessária para uma cooperação econômica eficaz, evitando introduzir novas restrições ou tornar as existentes mais severas.
– Artigo 9º: Proíbe a discriminação entre membros na autorização de transações e transferências listadas no Anexo A do Código, que inclui operações de câmbio.
O IOF no câmbio é visto pela OCDE como uma medida que pode criar restrições ou discriminações nos fluxos de capitais, especialmente por gerar câmbios múltiplos (taxas efetivas de câmbio que variam conforme o tipo de transação). Isso ocorre porque o IOF altera o custo de diferentes operações (por exemplo, transferências internacionais versus uso de cartão de crédito), o que pode distorcer o mercado e favorecer certos tipos de transações em detrimento de outras.
Em 2022, Paulo Guedes, então Ministro da Economia, anunciou uma queda paulatina anual sobre a alíquota de IOF sobre operações de câmbio. A medida iniciaria em 2023 e terminaria em janeiro de 2029, quando o imposto seria zerado. Atualmente, pelo escalonamento, a taxa é de 3,38% ante 6,38% do momento da decisão. A medida era uma das formas de o Brasil aderir aos padrões da OCDE com o intuito de se tornar membro da instituição sediada em Paris. Com a mudança para o governo Lula, o objetivo de integração foi alterado. O Brasil é hoje um país-chave do organismo.
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