Agronegócios
31/07/2020 09:25

Proagro: processos digitalizados aceleram julgamentos de comissão especial de recursos


São Paulo, 31/07/2020 - O colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) realizou neste ano, até 30 de julho, nove sessões, todas em formato virtual, que julgaram 1.351 recursos. Em torno de 58% dos recursos dos produtores foram acatados e 42% indeferidos e os resultados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.

Segundo o ministério, os produtores rurais que ingressaram com recurso na Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se sua demanda se encontra entre os 1.351 divulgados no DOU neste ano. A lista pode ser consultada por nome, e é apresentada em ordem alfabética.

O ministério explica que já vinha tornando digital os recursos administrativos e a realização do trabalho de forma remota desde 2019, com metas e objetivos estabelecidos. "Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2,8 mil processos. Todos os recursos são analisados com maior celeridade e qualidade. Esse aumento de eficiência reduz o prazo de resposta dos recursos de 2 anos para até 8 meses”, informa no comunicado o secretário de Política Agrícola do ministério, César Halum.

Em 2019, a maioria dos protocolos era realizada com processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, muitos aguardando o julgamento há dois anos. Para melhorar essa situação, o ministério começou ainda no primeiro semestre uma força-tarefa para digitalizar os processos. Com isso, 2019 fechou com 2.040 processos analisados e julgados, número 95% superior ao ano anterior.

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito. Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br
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