Agronegócios
21/10/2021 09:27

Biodiesel/Abiove Novo modelo de comercialização deve afetar diretamente o consumidor


São Paulo, 21/10/2021 - O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, vê com enorme preocupação a falta de clareza a tributação da nova proposta de comercialização de biodiesel. “As usinas de biodiesel sempre dispuseram de um modelo tributário perfeito (leilões) que não gera acumula créditos, pois o ICMS das matérias-primas é compensado com o ICMS próprio nas vendas do biodiesel para a Petrobras. Se o biodiesel for vendido sem recolhimento pelas usinas produtoras, o custo do biodiesel vai subir. Ou tal aumento é repassado no preço do biodiesel, ou as usinas operarão com prejuízo”, informa Nassar, em comunicado.

Segundo a Abiove, o possível acúmulo de créditos deve provocar impactos médios de 10% a 11% de incremento sobre os preços do biodiesel. "De forma agravante, esses impactos serão distintos por usina e dependerão da localização, necessidade de óleos e gorduras de outros Estados, verticalização etc. Ou seja, efeitos claramente contrários às diretrizes formuladas pelo próprio CNPE, pois o consumidor será onerado e a concorrência prejudicada", destaca a associação.

Com início já em janeiro de 2022, os leilões públicos de biodiesel serão substituídos por negociações diretas entre usinas e distribuidoras. No entanto, ainda não há compreensão de como ficará a cobrança do ICMS aos produtores neste cenário, explica a Abiove, na nota. A aposta do governo é que o prazo apertado é necessário para forçar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) negociar uma solução para o ICMS.

A possibilidade de manutenção dos leilões seria debatida na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada nesta quarta-feira (20). O item, porém, foi retirado da pauta por causa da discordância entre os membros do Conselho sobre o assunto, que ainda poderá ser tratado pelo próprio CNPE em breve, relata a Abiove, na nota.

No sistema atual, após a homologação dos resultados dos leilões pela ANP, as usinas realizam uma venda à ordem na qual o produto é carregado por nota de remessa para as distribuidoras, e a Petrobras recebe as notas fiscais com o ICMS próprio do Estado de origem destacado. O modelo impede o acúmulo de créditos fiscais pelo produtor e permite aos Estados aplicarem incentivos visando a estimular a produção local.
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