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28 de novembro de 2025
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 28/11/2025 – A defesa de Jair Bolsonaro (PL) ajuizou embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a prisão do ex-presidente mesmo após a decretação do trânsito em julgado na última sexta-feira. “A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma -, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, alegam os advogados.
Ao longo do recurso, a defesa também se apoia no voto do ministro Luiz Fux, que votou pela nulidade da ação penal e pela absolvição de Bolsonaro por todos os crimes, para pedir a reversão da decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
O trânsito em julgado é o fim do processo, etapa em que recursos são mais aceitos. Os advogados de Bolsonaro, porém, já haviam indicado que insistiriam no recurso.
No documento, a defesa alega que o trânsito em julgado foi antecipado e ocorreu ao longo do prazo para entrar com embargos infringentes – tipo de recurso que busca alterar o mérito da decisão. O ministro Alexandre de Moraes, porém, considerou que a jurisprudência da Corte só admitia embargos infringentes contra decisão que tivesse dois votos divergentes. Não foi o caso de Bolsonaro, que só contou com o voto de Luiz Fux a favor de sua absolvição.
“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, diz o recurso.
Para os advogados, a “antecipação” do trânsito em julgado impede o amplo direito à defesa e viola o Tratado de São José da Costa Rica, que trata sobre o direito ao duplo grau recursal.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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