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Belagrícola informa apoio de 51% dos créditos e pede recuperação extrajudicial unificada

10 de março de 2026

Por Gabriel Azevedo

São Paulo, 10/03/2026 – A Belagrícola protocolou na última sexta-feira (6) na 26ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba uma petição com a lista de credores aderentes ao plano de recuperação extrajudicial, informando que o grupo já obteve apoio de 1.428 credores, equivalentes a 51,31% dos créditos sujeitos à renegociação. O documento foi apresentado antes do vencimento dos prazos legais e faz parte da estratégia da empresa de convencer o juiz Pedro Ivo Lins Moreira a manter o processo no formato extrajudicial e unificado, após decisão de 26 de fevereiro que havia rejeitado a estrutura original do pedido e concedido 15 dias para reformulação.

A petição foi protocolada pelo escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro, que representa o grupo formado por cinco empresas: Belagrícola Comércio e Representações de Produtos S.A., Bela Sementes Indústria e Comércio de Sementes Ltda., DKBR Trading S.A., Landco Administradora de Bens e Imóveis S.A. e DBR Investimentos e Serviços Ltda. O prazo de 90 dias previsto na Lei de Recuperação e Falências para obtenção do quórum mínimo de credores vence em 10 de março, enquanto o prazo adicional fixado pelo magistrado para eventual reformulação termina em 12 de março.

Do total de 1.428 credores signatários, 1.400 são produtores rurais, cuja adesão representa 10,53% do quórum de créditos. Outros quatro credores financeiros, identificados na petição como Agroforte, Citibank, Companhia Província de Securitização e Santander, concentram 20,63% do quórum. Completam o bloco 28 empresas do agronegócio e parceiros comerciais, responsáveis por 20,14% do total, entre elas Basf, Syngenta, Sumitomo, Andermatt, Laboragro, Koppert, Ouro Fino, Tecnomyl e dois fundos de investimento em direitos creditórios ligados à Opea e à Sumitomo. A empresa informou ao juízo que o número de adesões deve crescer ainda nos próximos dias, dentro do prazo legal. O plano foi ajustado em relação à versão inicial, principalmente nas condições de pagamento aos produtores rurais, segundo a petição.

O principal ponto do documento é a contestação da decisão judicial de fevereiro, que havia apontado dois problemas na estrutura do pedido. O primeiro envolve o uso da chamada consolidação substancial, mecanismo que permite tratar as cinco empresas do grupo como um único devedor, com ativos e passivos consolidados. Na decisão anterior, o juiz entendeu que esse instrumento não seria admitido na recuperação extrajudicial, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa da Belagrícola sustenta que o julgamento citado pelo magistrado não proibiu a consolidação substancial de forma geral, mas apenas no caso concreto analisado, no qual um único credor teria preenchido sozinho o quórum mínimo necessário para o protocolo do pedido. No processo atual, argumentam os advogados, o cenário seria distinto: a petição reúne mais de 1.400 credores signatários e prevê expressamente a consolidação substancial, aceita por eles por meio da cláusula 7.1 do plano, de forma irrevogável e irretratável.

Para sustentar o argumento, a defesa cita acórdão unânime da Câmara Preventa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), de novembro de 2025, que reconheceu a possibilidade da consolidação substancial em recuperação extrajudicial, além de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em caso envolvendo a empresa Allonda Energia, que admitiu a consolidação sob o entendimento de que a matéria pode ser deliberada pelos próprios credores. A perita responsável pela constatação prévia no processo, a Exímia Administração Judicial e Perícia, também analisou o tema e reconheceu a viabilidade da consolidação no caso do grupo, segundo a petição.

O segundo ponto questionado na decisão de fevereiro diz respeito ao cálculo do quórum de credores. Na ocasião, o juiz afirmou que a empresa teria incluído contratos garantidos por alienação fiduciária, que deveriam ficar fora da recuperação, o que reduziria o apoio de 35,84% para 24,23%, abaixo do mínimo legal de um terço. Na petição desta semana, a Belagrícola afirma que o cálculo foi feito em atendimento à jurisprudência dominante e em comum acordo com os credores sujeitos ao plano. A empresa acrescenta que, no momento da decisão judicial, já contava com adesões superiores a mil credores, número que, segundo o documento, não teria sido considerado na análise do magistrado.

O grupo ressalvou que a apresentação da petição não representa desistência de eventual recurso contra a decisão de fevereiro, preservando o direito de recorrer ou de cumprir as determinações do juízo dentro do prazo concedido.

Em fevereiro, a companhia nomeou Eron Martins, ex-CEO da AgroGalaxy, como novo presidente executivo para conduzir o processo de reestruturação. A Belagrícola atribuiu sua deterioração financeira ao ciclo adverso do agronegócio brasileiro, marcado por quebras de safra, eventos climáticos extremos, juros elevados e retração de crédito. Em 2024, a companhia registrou receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% em relação ao ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões.

O pedido de recuperação extrajudicial, protocolado em dezembro de 2025, busca renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas quirografárias dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões. Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a Belagrícola atende cerca de 10 mil produtores rurais no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com 52 lojas de insumos e 58 silos que totalizam 1,5 milhão de toneladas de capacidade de armazenagem.

Contato: gabriel.azevedo@estadao.com

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