Economia & Mercados
07/01/2022 12:01

Bolsonaro sanciona projeto que institui marco legal da geração distribuída de energia


Por Leandro Tavares

São Paulo, 07/01/2022 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que institui o marco legal da geração distribuída (GD), aprovada no Congresso em meados de dezembro, instituindo regras para quem gera a própria energia. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU).

Com isso, a geração de energia própria poderá ser feita por com microgeração ou minigeração distribuída com geração local ou remota, múltiplas unidades consumidoras ou compartilhadas, caracterizadas como autoconsumo.

Os consumidores que instalarem o sistema de agora em diante terá cobrança gradativa, a partir de 2023, relativos aos custos. Com isso, caberá aos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, bancar os custos por meio das contas de luz.

Hoje, os subsídios cruzados dos usuários que produzem a própria energia são pagos pelos consumidores, por meio de reajustes ou revisões tarifárias das distribuidoras. Neste modelo, as empresas "carregam" esses custos por meses até que a tarifa seja elevada e cubra esses gastos. Com as regras, as distribuidoras serão compensadas mês a mês por essas despesas.

O texto traz ainda uma limitação para essa isenção para os que já possuem o sistema até 2045. O benefício também valerá para aqueles consumidores que solicitarem acesso à rede de distribuidoras até 12 meses após a publicação da lei. Já para quem fizer a instalação após este prazo, haverá um prazo de transição até arcar com todos os encargos.

O repasse começa em 15% em 2013 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029. Até lá, os consumidores atendidos pelas distribuidoras vão bancar parte dos encargos por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, que compram energia no mercado livre, não participarão desse rateio.

Os custos serão suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como irrigadores e empresas de água e saneamento.

Pelas regras, as distribuidoras deverão efetuar concomitantemente a solicitação de conexão de uma nova unidade consumidora e a solicitação de parecer de acesso, conforme as disposições regulatórias.

Para o atendimento às solicitações de nova conexão ou de alteração da conexão existente para instalação de microgeração ou minigeração distribuída, deve ser calculada a participação financeira da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, bem como a eventual participação financeira do consumidor-gerador titular da unidade consumidora onde a unidade será instalada.

Os interessados em implantar projetos de minigeração distribuída devem apresentar garantia de fiel cumprimento, sendo 2,5% do investimento para centrais com potência instalada superior a 500 quilowatts (kW) e inferior a 1 mil kW, e 5% do investimento para centrais com potência instalada maior ou igual a 1 mil kW, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por outro lado, ficam dispensadas desta obrigação as centrais de microgeração ou minigeração distribuída enquadradas na modalidade de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras.

Contato: energia@estadao.com
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