Agronegócios
02/08/2017 14:59

Ultrapar: não há penalidades no contrato de compra da Ale, após reprovação do Cade


São Paulo, 02/08/2017 - A Ultrapar informou há pouco, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter reprovado a compra da rede Alesat pela Ipiranga, que o contrato de compra e venda de participações societárias e outras avenças celebrado em 12 de junho de 2016 fica automaticamente resolvido, sem qualquer penalidade.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa lembra que o negócio foi apreciado hoje no Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. "A despeito de todos os esforços feitos pelas requerentes durante toda a tramitação do Ato de Concentração e nas negociações havidas com o Tribunal, decidiu por sua reprovação", afirma.

"Diante da não verificação de uma das condições suspensivas para a consumação da aquisição da Alesat Combustíveis S.A. pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., conforme previsto na Lei 12.529/11 e no contrato de compra e venda de participações societárias e outras avenças celebrado em 12 de junho de 2016, o referido contrato restou automaticamente resolvido, sem qualquer penalidade de parte a parte", diz a companhia. (Beth Moreira -beth.moreira@estadao.com)
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