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20 de março de 2026
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu um novo parecer recomendando a caducidade do contrato da Enel São Paulo (Enel SP). A nota técnica foi finalizada ontem, antes da liminar que suspendeu o processo que poderá levar à extinção do contrato de concessão em São Paulo.
Os técnicos apontam um histórico de “reiteradas falhas” na prestação do serviço, em relação ao atendimento emergencial. O parecer avaliou persistência de desempenho inadequado no evento climático de dezembro de 2025, mesmo após a “adoção de várias medidas coercitivas pela Aneel”.
A reguladora já tem condições de, a partir desse processo, fazer uma eventual recomendação de extinção do contrato. Ou seja, não será preciso a abertura de um novo processo específico sobre a caducidade. Esse trâmite administrativo está em andamento desde 2024. O que está sendo avaliado, especialmente, é um plano de resultados após o chamado relatório de falhas e transgressões à legislação e ao contrato de concessão da distribuidora.
“As análises técnicas demonstram desempenho inferior ao de outras concessionárias em eventos comparáveis, uso ineficiente dos recursos disponíveis, insuficiência de planejamento e de mobilização operacional e adoção de estratégias incompatíveis com a gravidade e a previsibilidade da situação, o que contribuiu para a manutenção de elevado contingente de consumidores sem fornecimento por períodos prolongados”, demonstra a área técnica da Aneel.
A Enel São Paulo fez solicitações à Aneel para o arquivamento do processo aberto após o evento climático de dezembro de 2025, quando houve desligamentos no fornecimento de energia elétrica em diversas unidades consumidoras na área de concessão. A empresa sustenta que seu desempenho foi “compatível com a magnitude do evento verificado”.
Um dos dados reforçados pela concessionária foi a proporção de unidades consumidoras com serviço de energia restabelecido em até 24 horas. Segundo as informações repassadas, no evento de 2025 foram restabelecidos 3,37 milhões de clientes no prazo de 24 horas, quantidade maior do que a de clientes impactados no evento de 2024 (3,07 milhões).
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