Política
14/05/2020 14:27

Advogado diz que MP que isenta agentes públicos não se justifica neste momento de pandemia


Por Elizabeth Lopes

São Paulo, 14/05/2020 - A Medida Provisória 966/20 editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País não atende aos requisitos de urgência, uma vez que vem tutelar situações que já estão suficientemente regradas no ordenamento jurídico brasileiro. E pior, visa estreitar a esfera de atuação de órgãos de controle e fiscalização que num momento como este devem assegurar os mecanismos a fim de coibir abusos e corrupção.

A avaliação foi feita ao Broadcast Político pelo advogado e professor do Programa de Mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio da Rubens Naves Santos Jr. Advogados. "A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabeleceu parâmetros objetivos de atuação para a Administração Publica e seus agentes de que a Lei n. 8.429/1992 é exemplo contundente. Neste sentido, a Lei de Improbidade Administrativa qualifica as bases para a responsabilização da conduta dolosa, culposa, para o erro crasso, para o agir em conluio. Então, a preocupação em disciplinar estes atos não se justifica", reitera.

Segundo o professor, a previsão em se levar em conta o momento atual da pandemia como pano de fundo para o agir emergencial em contratações também não se justifica como base para edição da Medida Provisória. Ele explica que a Lei de Interpretação das Normas do Direito Brasileiro (Lei 13655/2018) estabelece que na fiscalização judicial de atos, ou seja, no controle a posteriori, será levado em conta as reais dificuldades que o gestor público teve que enfrentar para executar e editar atos. Portanto, destaca que ficam descartadas as preocupações que ensejaram a edição da MP.

Contato: elizabeth.lopes@estadao.com
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