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6 de maio de 2026
Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 5, definiu os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do Move Brasil, programa destinado à renovação da frota de caminhões e ônibus.
Os recursos poderão ser usados por pessoas físicas e jurídicas para financiar a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques e carrocerias) novos, a juros abaixo dos de mercado.
A ampliação do programa, que já contava com R$ 10 bilhões desde o final do ano passado, foi definida em Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 30 de abril.
Assim como na primeira etapa do Move Brasil, o uso do financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos é permitido apenas para autônomos de cooperativados, e desde que os veículos tenham sido fabricados a partir de 2012.
A portaria determina que, para serem elegíveis ao financiamento, ônibus, caminhões e implementos – novos ou seminovos – devem respeitar limites máximos de emissão de poluentes, bem como índices de conteúdo local em consonância com as diretrizes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), banco operador dos recursos.
Uma novidade em relação à regulamentação anterior do Move Brasil é possibilidade de o usuário do financiamento apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para fim de comprovação das exigências do programa, desde que o documento assegure a rastreabilidade do bem e contenha os códigos atribuídos a veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.
Por fim, a portaria também define os critérios para que veículos velhos sejam admitidos como contrapartida na operação de financiamento, caso em que a taxa de juros do empréstimo deverá ser ainda menor. São eles:
1. estar em condições de rodagem;
2. possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e
3. ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem optar por essa modalidade, deverá entregar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo velho enviado a recicladora autorizada.
Resolução do CMN
Também nessa terça, em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento do Move Brasil 2.
Segundo a resolução, os prazos de financiamento variam conforme o público e buscam atender a reivindicações do setor de transportadores autônomos de carga, considerando também o funcionamento das linhas do programa em sua primeira edição. Na nova proposta os novos prazos de financiamento, conforme a categoria, foram definidos da seguinte maneira:
– até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores autônomos;
– até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.
Em todas as operações manteve-se a restrição de valor máximo do financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário.
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