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7 de maio de 2026
Por João Caires
Brasília, 07/05/2026 – O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou que a medida para ampliar o alcance do desconto de 40% nos impostos incidentes sobre a operação das companhias aéreas, como tem sido negociado junto à Fazenda, não deve resultar em redução de arrecadação para a União.
“O Ministério entende que a mudança da incidência tributária não necessariamente gerará redução do total arrecadado, devendo o efeito fiscal ser avaliado de maneira sistêmica, e não apenas como renúncia”, afirmou por meio de nota enviada à Broadcast.
A Pasta afirma que trabalha com o conceito de variação de arrecadação tributária, considerando efeitos de mercado em que tributos mais altos tendem a elevar preços, reduzir a demanda e, potencialmente, diminuir a arrecadação.
No sentido inverso, a diminuição da carga tributária significa redução de custos e, por consequência, potencial para redução de preços de passagens aéreas, que estimula o aumento de passageiros, e gera a ampliação da arrecadação total, afirmam.
A isenção, inicialmente restrita à aviação regional, pode ser estendida a operações mais amplas do setor, como forma de estimular a expansão da malha aérea, segundo o Ministério.
A iniciativa ocorre em meio a preocupações das companhias aéreas com o aumento de custos decorrente da reforma tributária e seus efeitos sobre o preço das passagens. A proposta em discussão prevê que a redução tributária seja aplicada de maneira mais abrangente, permitindo que empresas que operam rotas mais rentáveis, por serem mais procuradas, tenham maior margem operacional para investir em voos regionais.
“A desregulação do setor de aviação civil é a evidência dessa premissa, em que se testemunhou que a redução dos preços viabilizada pela flexibilização tarifária, bem como outras medidas de desregulação, levaram o setor a um crescimento exponencial na última década.”
Contato: joao.caires@broadcast.com.br
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