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27 de outubro de 2025
Por Lavínia Kaucz e Hugo Henud, do Estadão
Brasília, 27/10/2025 – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou recurso contra a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão no processo sobre a trama golpista. Por meio de embargos de declaração, a defesa busca sanar supostas ambiguidades, omissões e contradições na decisão. Não há um prazo para que o STF julgue o recurso, mas a expectativa na Corte é de que seja em breve.
A defesa contesta a autoria de Bolsonaro em relação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Para os advogados, há uma contradição porque o Supremo condena alguns réus por autoria mediata – quando alguém é considerado responsável por um crime executado por outras pessoas -, mas ao mesmo tempo reconhece que os executores dos atos de 8 de janeiro já foram julgados e condenados. Assim, não faria sentido punir outros como “mandantes” se os executores agiram com consciência e responsabilidade próprias.
Outro ponto levantado pela defesa é a suposta contradição da condenação de Bolsonaro por incitação, tipo penal que exigiria pessoas determinadas como alvo do incitador. “No entanto, as condenações dos invasores se deram sob o fundamento de crime multitudinário, fenômeno no qual o próprio grupo provoca os atos e a incitação é vaga e imprecisa”, aponta o recurso.
A defesa ainda voltou a apontar vícios na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e questiona a participação de Bolsonaro em fatos que embasaram a condenação, como a elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo” para assassinar autoridades e o atraso na divulgação do relatório do Ministério da Defesa que atestava a higidez das urnas eletrônicas.
O recurso também alega que houve cerceamento da defesa devido ao volume de provas, que chegava a 80 terabytes, e o pouco tempo para análise. “A agravar o tsunami, as pastas e arquivos se encontravam sem qualquer nomenclatura adequada ou índice que permitisse efetiva pesquisa”, alegam.
O recurso ainda levanta a tese de desistência voluntária, sustentando que, mesmo que se admitisse o início de uma ação golpista, Bolsonaro teria interrompido a execução por vontade própria.
A defesa também invoca o princípio da consunção, segundo o qual o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito já englobaria o de golpe de Estado, evitando penas cumulativas.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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