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6 de maio de 2026
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 06/05/2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reforçou, em despacho publicado há pouco, que estão “absolutamente vedados” o pagamento ou a criação de penduricalhos em desconformidade com os parâmetros definidos pela Corte em março.
“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa”, afirmou o ministro.
Dino também destacou a obrigatoriedade dos tribunais e Ministérios Públicos de publicarem, mensalmente, o valor exato recebido por seus membros, “sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.
A Folha de S. Paulo publicou hoje que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos em ao menos oito Estados regulamentaram ou discutem criar “penduricalhos”. Os órgãos dizem que os adicionais estão amparados pela resolução conjunta de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editada em abril.
No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos adicionais chegue a até 70% do teto (equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje em R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão da Corte permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.
O limite de 70% é dividido em dois blocos. No primeiro, a soma de todas as verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do teto. No segundo, o adicional por tempo de serviço (acréscimo de 5% a cada cinco anos) também é limitado a 35%.
O STF declarou expressamente que o pagamento de auxílio-moradia como verba moradia (que fica fora do teto) é inconstitucional e deveria cessar imediatamente.
Em abril, o CNMP e o CNJ editaram resolução conjunta que mantêm a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.
Outro choque entre a decisão do STF e a resolução é no pro labore pela atividade de magistério. O STF inclui a verba no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução colocou o benefício como uma exceção ao teto.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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