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4 de maio de 2026
Por João Caires e Victor Ohana
Brasília, 04/05/2026 – O parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao PL 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), prevê um incentivo tributário para estimular o beneficiamento e a transformação mineral no Brasil, com teto anual de concessão de créditos entre 2030 e 2034.
Pelo substitutivo, apresentado nesta segunda-feira, 4, a União fica autorizada a instituir PFMCE, “a fim de constituir fonte de recursos para o fomento do beneficiamento e transformação mineral e da mineração urbana”.
O texto estabelece que os créditos concedidos no âmbito do programa serão créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), amarrando o benefício à lógica de apuração e uso de créditos fiscais.
O parecer fixa um limite global anual para a concessão desses créditos no período final do programa. Entre os exercícios de 2030 e 2034, os créditos fiscais serão limitados a valores globais para cada ano-calendário, estabelecendo R$ 1 bilhão em cada ano de 2030, 2031, 2032, 2033 e 2034.
Pelo substitutivo, o crédito fiscal poderá corresponder a percentual de até 20% do dispêndio com as atividades de beneficiamento e transformação mineral e de mineração urbana de minerais críticos e estratégicos.
O substitutivo também prevê que os créditos não utilizados em determinado ano possam ser carregados para os anos seguintes, até 31 de dezembro de 2034, dentro das regras do programa e da previsão orçamentária.
Quanto ao aproveitamento do benefício, o texto autoriza que, observada a legislação específica, os créditos fiscais apurados possam ser usados de duas formas:
* compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, ou;
* ressarcimento em dinheiro.
O substitutivo condiciona o acesso ao incentivo à habilitação de projetos e define que a regulamentação tratará dos procedimentos e verificação de contrapartidas, mas o núcleo do desenho do benefício, segundo o parecer, é a criação de créditos atrelados à CSLL com teto anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 e possibilidade de uso via compensação de tributos federais ou ressarcimento em espécie.
Contato: joao.caires@estadao.com; victor.ohana@estadao.com
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