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28 de abril de 2026
Por Hugo Henud, do Estadão
Brasília, 28/04/2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, por unanimidade, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), acusado de divulgar uma imagem manipulada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação na rede social X.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aponta que o parlamentar publicou uma montagem que mostra Lula em uniforme militar, portando um fuzil e acompanhado de símbolos associados ao nazismo e ao grupo terrorista Hamas.
Segundo a PGR, a imagem foi manipulada “com inúmeras inserções artificiais destinadas a apresentá-lo como simpatizante de ideologias antissemitas, bem como de grupos terroristas”, afirmou a subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos ao defender a acusação.
A acusação sustenta que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e configura ataque à honra do presidente. Para a PGR, a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, uma vez que a manifestação foi feita fora do ambiente do Congresso e por meio de rede social.
“A imunidade parlamentar não é absoluta e não abrange manifestações que extrapolem o debate político e avancem para o campo da ofensa pessoal”, argumentou o órgão.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira, 28, pelo recebimento da denúncia. Para o magistrado, a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão, mesmo no contexto da atuação parlamentar. “Não há dúvida de que houve uma ultrapassagem no perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência, ainda que se trate de um deputado federal”, afirmou.
Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Nos autos, a defesa do deputado sustentou que a publicação se insere no campo da crítica política e não configura crime. Os advogados argumentaram ainda que o caso está protegido pela imunidade parlamentar, que impede a responsabilização de congressistas por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
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