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Relator/Augusto Coutinho: Reunião sobre trabalho por aplicativos ficou para amanhã, 9h

9 de março de 2026

Por Victor Ohana

Brasília, 09/03/2026 – O líder do Republicanos na Câmara dos Deputados e relator da regulamentação do trabalho por aplicativos, Augusto Coutinho (PE), afirmou ao Broadcast Político que deve haver uma reunião sobre o projeto nesta terça-feira, 10, e que pretende apresentar o seu parecer na primeira semana de abril.

As declarações ocorreram nesta segunda-feira, 9. O encontro está marcado para ocorrer na residência oficial da presidência da Câmara, em Brasília, a partir das 9h. De acordo com o relator, a reunião estava prevista para ser realizada na semana passada, mas foi adiada.

Segundo Coutinho, a reunião deve ter a participação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

O parlamentar afirmou que o ponto crítico do texto é a remuneração mínima do trabalhador por aplicativo para cada serviço prestado. A proposta apresentada por Coutinho em dezembro prevê o piso de R$ 8,50 para cada serviço em que a distância entre o ponto de embarque do passageiro e o ponto final de destino seja de até dois quilômetros.

“O ponto crítico maior é o da entrega, está tendo um impasse. Ele (Boulos) queria R$ 10, eu coloquei R$ 8,50. É mais esse ponto que está sendo sensível. Eu acho que o resto a gente superou, muitos”, afirmou o relator à reportagem.

O texto apresentado por Coutinho em 2025 define a empresa operadora de plataforma digital a pessoa jurídica que, por meio de plataforma digital, utilize sistema automatizado de tomada de decisões (algoritmo) e ofereça aos usuários serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens previamente adquiridos pelo próprio usuário ou selecionados e adquiridos pelo trabalhador “plataformizado”.

Já o trabalhador “plataformizado” é descrito como pessoa física não subordinada, sem vínculo empregatício, que, após aceitar oferta de serviço apresentada por empresa operadora de plataforma digital, executa pessoalmente, de forma remunerada, algum dos serviços indicados.

A regulamentação veda a imposição de exclusividade ao trabalhador, de jornada mínima de trabalho, tempo mínimo conectado, aceitação de serviços, existência de chefia e aplicação de penalidade quando o trabalhador estiver desconectado ou recusar serviços.

Contato: victor.ohana@estadao.com

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