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Aneel busca modelo de remuneração de transmissoras; quase 170 têm contrato vencendo até 2042

5 de março de 2026

Por Renan Monteiro

Brasília, 05/03/2026 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está em processo de definição do novo modelo de remuneração dos contratos das transmissoras de energia elétrica diante do vencimento de quase 170 concessões até 2042. A área técnica aponta, preliminarmente, como melhor alternativa uma receita previamente estabelecida para que as empresas mantenham e substituam equipamentos de pequeno porte nas instalações.

Ou seja, nesse caso, caberá às concessionárias decidir entre trocar os ativos ou arcar com gastos operacionais de manutenção ao longo do tempo. Já as “melhorias de grande porte” exigirão autorização posterior, por meio de procedimento que estabelece parcela adicional da Receita Anual Permitida (RAP), remuneração paga às transmissoras.

Essa é a proposta em discussão e pode ser alterada. “A alternativa mantém a segurança estrutural do sistema ao assegurar que as melhorias de grande porte sejam executadas mediante autorização e receita específica, garantindo cobertura financeira quando efetivamente necessárias”, defendem os técnicos.

Um decreto de dezembro de 2022 passou a regulamentar a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Desde janeiro de 2023, a Aneel reúne as superintendências para definir o escopo e o cronograma de discussões que regulamentarão o decreto.

No momento, está aberta, até 10 de março, consulta pública sobre a análise de impacto da regulamentação. Em seguida, haverá consulta sobre as propostas consolidadas. A decisão final da diretoria é esperada para o segundo semestre.

Desde 1999, a expansão da rede de transmissão ocorre por meio de licitação de concessões. A Aneel define a receita-teto para garantir “previsibilidade e disciplina” de custos. Investimentos para ampliação ou manutenção do serviço são autorizados como reforços e melhorias, remunerados por RAP adicional.

O decreto de 2022 instituiu a relicitação como regra, admitindo prorrogação apenas quando ficar demonstrada a inviabilidade da licitação ou o desinteresse público. Na prática, implica a devolução dos bens reversíveis à União – aqueles bens materiais ou imateriais vinculados ao serviço público concedido, que retornam ao poder concedente ao fim do contrato ou em caso de extinção antecipada.

A relicitação também envolve pagamento de indenização pelos investimentos não amortizados ou depreciados. Ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, porém não recuperado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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