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Projeto de lei prevê prisão para motoristas de veículos com barulho excessivo

26 de janeiro de 2026

Por Vinicius Montoia, do Estadão

São Paulo, 26/01/2026 – O Projeto de Lei nº 4573/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe pena de prisão para motoristas que reincidirem no uso de veículos com barulho excessivo provocado por modificações ilegais. O texto foi apresentado em 15 de setembro de 2025, mas só neste ano passou a constar oficialmente na divulgação da Casa. A medida endurece as punições hoje previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se limitam a infrações administrativas.

A proposta transforma a reincidência em contravenção penal. Pelo texto, o condutor que voltar a cometer a infração no prazo de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

O que entra na regra?

O PL 4573/25 atinge veículos que tenham sido modificados para gerar ruído acima do permitido. Estão incluídos, por exemplo, o uso de descarga livre, silenciadores adulterados ou qualquer alteração feita com o objetivo de aumentar o barulho do veículo.

O texto deixa claro que não se trata de barulho eventual, mas de modificações intencionais para elevar o nível sonoro.

O autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a reincidência demonstra desrespeito às normas de trânsito e justifica uma resposta mais rigorosa do poder público.

Segundo o parlamentar, as punições administrativas hoje previstas não são suficientes para coibir a prática, que afeta a ordem pública e o ambiente urbano, especialmente em áreas residenciais.

Como está hoje?

Atualmente, o CTB prevê multa e outras sanções administrativas para veículos com escapamento ou equipamentos fora do padrão. Não há, porém, punição criminal vinculada à reincidência nesse tipo de infração.

Se o projeto for aprovado, a repetição da conduta passará a ter consequências penais.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. A tramitação, porém, tende a ser lenta. O projeto foi apresentado em setembro e só em outubro foi despachado às comissões.

Além disso, tramita em regime ordinário, não em regime de urgência, o que prevê um rito mais longo, com mais etapas de análise antes da votação final.

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