14 de janeiro de 2026
Os senadores Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE) protocolaram nesta quarta-feira, 14, no Senado Federal, um pedido de impeachment contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a acusação de crime de responsabilidade na condução do chamado “Caso Banco Master”.
A denúncia foi encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Os parlamentares pedem que ele receba a denúncia, instaure o processo de impeachment, forme uma comissão especial e determine a oitiva de testemunhas, além da requisição de documentos ao STF, ao Banco Central (BC), à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo os senadores, Toffoli teria atuado em situação objetiva de suspeição e conflito de interesses ao conduzir investigações e decisões no inquérito que apura fraudes envolvendo o Banco Master, instituição que acabou sendo liquidada pelo BC.
Procurado, o ministro Dias Toffoli não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto.
À reportagem, Girão disse que o caso do Banco Master é um escândalo sem precedentes e que Toffoli inviabilizou qualquer investigação independente ao “concentrar tudo em suas mãos”. “Só há um caminho institucional: o Senado Federal, por meio do impeachment. É preciso ouvir o clamor da sociedade, romper a paralisia, colocar o tema em pauta e votar. O Senado não pode se omitir. Agora é a hora de o Parlamento cumprir o seu papel”, afirmou.
Um dos principais fatos apontados na denúncia é uma viagem feita por Toffoli a Lima, no Peru, em novembro de 2025, em aeronave particular de um empresário, na companhia de um advogado que integra a defesa de um dos investigados no inquérito do Banco Master, processo que estava sob a própria relatoria do ministro no STF.
Para os senadores, o episódio configura uma situação fática gravíssima. “Tal contato extraprocessual, íntimo e não oficial, com representante de uma das partes, fere o dever de manter distância equivalente das partes e instaura concreta dúvida sobre sua neutralidade”, afirmam.
A denúncia também cita a decisão de Toffoli de determinar, durante o recesso do Judiciário, uma acareação entre o controlador do Banco Master, o então presidente do BRB e um diretor do Banco Central. Os senadores sustentam que a medida contrariou manifestações técnicas unânimes do BC e da PGR.
Como mostrou o Estadão, a iniciativa, tomada sem provocação da Polícia Federal, ocorria em um momento considerado inadequado da investigação e caracterizaria a produção de provas por parte do próprio ministro, o que poderia comprometer a imparcialidade do processo.
O BC enviou ofício ao STF questionando a urgência da diligência e alertando para riscos processuais, enquanto a PGR pediu a suspensão da medida por considerá-la “prematura”.
Mesmo assim, Toffoli manteve a decisão inicialmente e, segundo os senadores, só a revogou após forte repercussão negativa, substituindo a acareação por oitivas individuais conduzidas pela Polícia Federal (PF).
“A revogação do ato não elimina o crime de responsabilidade, cujo dano é institucional e se consuma com a prática do ato desviado”, afirmam os senadores.
Outro ponto destacado é a determinação de que um juiz auxiliar de Toffoli acompanhasse depoimentos colhidos pela Polícia Federal. Segundo o documento, a medida criou um controle judicial invasivo sobre a investigação, sem previsão legal, gerando atrito público entre a PF e o STF e violando a separação funcional entre os Poderes.
O pedido também aponta possíveis vínculos financeiros entre a estrutura investigada no caso Banco Master e empresas ligadas à família do ministro.
Como mostrou o Estadão, os irmãos do ministro de Dias Toffoli cederam uma fatia milionária no resort Tayaya, em Ribeirão Claro, no Paraná, ao Arleen Fundo de Investimentos, da Reag Investimentos, investigada por abrigar teias de fundos ligados ao Banco Master e suspeitos de sonegação bilionária no mercado de combustíveis.
Os senadores apontam que o fundo, ligado à teia sob apuração, investiu R$ 4,3 milhões neste resort e também teria participado de um empreendimento imobiliário com um primo do ministro.
“Tais circunstâncias transcendem a mera suspeição de parcialidade para configurar uma hipótese de impedimento por conflito de interesses de natureza patrimonial, conferindo contornos objetivos e de extrema gravidade à violação dos deveres de imparcialidade e decoro”, argumentam os senadores.
Nova fase da Operação Compliance Zero
Um dos pontos do pedido de impeachment contra Dias Toffoli foi também a decisão do ministro de determinar que todos os materiais apreendidos na nova fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira, 14, fossem lacrados e mantidos sob custódia direta do Supremo Tribunal Federal, e não encaminhados à Polícia Federal para perícia.
De acordo com o documento, a ordem rompeu o procedimento usual das investigações criminais, em que os bens e dispositivos apreendidos são enviados à perícia da PF para extração, análise e preservação da cadeia de custódia. Para os senadores, a medida concentrou o controle das provas nas mãos do próprio relator do caso, criando risco à integridade da investigação e violando os protocolos legais de preservação probatória.
Em nota divulgada por volta das 16h, poucas horas depois de a decisão se tornar pública, o gabinete de Dias Toffoli afirmou que a ordem teve como finalidade a “preservação das provas”.
“O gabinete do ministro Dias Toffoli esclarece que o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”, disse o comunicado.
Em um segundo posicionamento, divulgado às 18h, o gabinete detalhou que, enquanto os materiais ainda não fossem fisicamente entregues ao Supremo, caberia às autoridades responsáveis pela operação garantir as condições técnicas de custódia.
“Tendo em vista que os materiais apreendidos ainda não foram encaminhados a esta Suprema Corte, esclareço que para a custódia dos aparelhos e seus respectivos materiais telemáticos impõem-se que as autoridades custodiantes os mantenham eletricamente carregados e em modo desacoplado das redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada. Essa responsabilidade é dos executores da ordem proferida.”
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