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Aneel: PLD poderá ter valor horário máximo de R$ 1.611,04 por MWh em 2026

23 de dezembro de 2025

Por Luciana Collet

São Paulo, 23/12/2025 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu em R$ 1.611,04 por megawatt-hora (MWh) o limite máximo horário do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) em 2026. Já o PLD máximo estrutural, considerado um teto de segurança em cenários de risco hidrológico, foi fixado em 785,27 por MWh.

Os valores representam um aumento de 4,46% em relação praticado atualmente, de R$ 1.542.23/MWh e R$ 751,73/MWh, respectivamente.

O PLD máximo horário reflete o custo de despacho das termoelétricas mais caras disponíveis e é calculado com base na média ponderada, pela potência instalada, dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) das usinas a óleo diesel. Já o PLD máximo estrutural reflete a proteção contra riscos sistêmicos e leva em conta probabilidades de diferença entre o PLD e o custo de produção das hidrelétricas.

A Aneel também estabeleceu o piso para o PLD no ano que vem, que ficou em R$ 57,31 por MWh, 2,2% abaixo dos R$ 58,60/MWh atualmente em vigor.

A base do PLD mínimo é o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para 2026, a TEOItaipu foi fixada em R$ 57,31/Mwh. Já a TEO ficou em R$ 18,27 por MWh.

Despacho com os novos valores de tarifas e PLD foi publicado hoje no Diário Oficial da União.

Contato: Luciana.collet@estadao.com

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